TRT1 - 0011519-76.2015.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba16be1 proferido nos autos.
Nenhum dos requerimentos realizados pelo autor no id #id:b758071 leva à efetividade da execução.
Destaca-se que ampla pesquisa patrimonial foi realizada nos autos, recaindo sobre todos os executados, mormente a consulta SNIPER que sequer foi examinada pelo exequente que deveria apontar meios para prosseguimento da execução.
Quanto ao pedido de suspensão da CNH, este Juízo adota uma interpretação cautelosa, não aplicando medidas excessivas e desproporcionais que atinjam a pessoa do executado de forma a prejudicar seu direito de ir e vir, baseando-se no disposto no artigo 8o, do CPC, devendo prevalecer o princípio fundamental de locomoção de todo cidadão (artigo 5o, XV das CF/88), portanto, indefiro.
Defiro a expedição de oficio para SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO (SR/PF/RJ) encaminhando através do email [email protected], determinando a suspensão do passaporte dos réus JURACIARA DA SILVA CALDAS, CPF: *60.***.*94-15 e ALEXANDER DA SILVA CALDAS CPF *35.***.*77-86, devendo ficar registrado o impedimento de saída do país.
Após, sobreste-se novamente o processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAECIO ANTONIO DA SILVA -
21/10/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de D LUX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 18/10/2024
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA CALDAS em 18/10/2024
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAECIO ANTONIO DA SILVA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JURACIARA DA SILVA CALDAS em 18/10/2024
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07/10/2024 10:20
Conhecido o recurso de JURACIARA DA SILVA CALDAS - CPF: *60.***.*94-15 e provido
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) D LUX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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04/10/2024 09:18
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDER DA SILVA CALDAS
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04/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LAECIO ANTONIO DA SILVA
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04/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JURACIARA DA SILVA CALDAS
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/08/2024 08:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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20/06/2024 20:58
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/06/2024 10:51
Declarada a incompetência
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18/06/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/06/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/04/2024 19:51
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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16/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA CALDAS em 15/04/2024
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16/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAECIO ANTONIO DA SILVA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de D LUX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 15/04/2024
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16/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JURACIARA DA SILVA CALDAS em 15/04/2024
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03/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2024
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03/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 14:47
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDER DA SILVA CALDAS
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02/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LAECIO ANTONIO DA SILVA
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02/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) D LUX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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02/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JURACIARA DA SILVA CALDAS
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26/03/2024 12:37
Conhecido o recurso de JURACIARA DA SILVA CALDAS - CPF: *60.***.*94-15 e provido
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04/03/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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13/02/2024 22:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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