TRT1 - 0100535-69.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/08/2025 13:40
Iniciada a execução
-
26/08/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5a31e07) para Embargos à Execução
-
24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/07/2025
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23/07/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2886d9a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos periciais, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:3fb5b74, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 634.632,76, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/06/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/06/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA MENDES MAGALHAES
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27/06/2025 21:08
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecf21a proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não houve modificações no laudo pericial, conforme já determinado, à contadoria para atualização e homologação dos cálculos periciais. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
26/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
26/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA MENDES MAGALHAES
-
26/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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14/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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13/05/2025 16:32
Juntada a petição de Impugnação
-
12/05/2025 18:37
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 06:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3504f47 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc. Considerando que houve modificações no laudo pericial, intime-se as partes para manifestações sobre o novo laudo pericial em 10 dias.
Havendo impugnações, ao perito.
Havendo concordância ou no silencio, à contadoria para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA MENDES MAGALHAES
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28/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/04/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
27/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd1ebb proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Inicialmente, expeça-se alvará ao perito, observando os dados bancários #id:97d5d8e Concomitantemente, intime-se o sr perito para manifestação sobre as impugnações do laudo pericial em 10 dias, devendo ajustar os cálculos, se necessário.
Informe ainda o expert se as impugnações são repetitivas e já foram esclarecidas pelo perito em manifestação anterior.
Após, havendo modificações dos cálculos periciais, intimem-se as partes para nova manifestação, caso queiram, em 10 dias.
Não havendo modificações dos cálculos periciais já apresentados, à contadoria para atualização e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA MENDES MAGALHAES
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26/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/03/2025 09:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a8ae1a7) para Impugnação
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 24/03/2025
-
24/02/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
14/02/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/02/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 09:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA MENDES MAGALHAES
-
29/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/01/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 17/01/2025
-
13/12/2024 17:59
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2024
-
06/11/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 04:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 08:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7dbd118) para Manifestação
-
05/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 04/09/2024
-
28/08/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
22/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/08/2024 08:38
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
09/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/02/2024
-
09/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/11/2023 10:23
Encerrada a conclusão
-
28/09/2023 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
21/08/2023 10:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA MENDES MAGALHAES
-
06/07/2023 15:21
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2023 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2023 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA MENDES MAGALHAES
-
21/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
21/06/2023 12:17
Iniciada a liquidação
-
13/06/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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