TRT1 - 0100348-94.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA em 22/09/2025
-
20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 18/09/2025
-
29/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d2f30 proferido nos autos.
Devidamente intimada a perita, aguarde-se o prazo dos esclarecimentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA -
28/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
28/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA
-
28/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/08/2025 09:42
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/08/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
-
28/08/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 27/08/2025
-
21/08/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45ac5c proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Intimem-se as partes para vista do laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Caso haja impugnações, intime-se o perito a prestar esclarecimentos, em 10 dias.
Vindo, dê-se vista às partes por 05 dias.
Finalizada a fase pericial, inclua-se o feito em pauta para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA -
15/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
15/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA
-
15/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
16/07/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0a1fe proferido nos autos.
Renove-se a intimação para o autor juntar os documentos solicitados pela perita, no prazo de10 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA -
30/06/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
30/06/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA
-
30/06/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 17:17
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
-
29/06/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/06/2025 03:38
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 27/06/2025
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271feb2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Intime-se o autor a juntar aos autos os documentos solicitados pela perita no #id:ca06c38, em 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA -
15/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
15/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA
-
15/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7132f0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Intimem-se as partes para ciência da data da realização da diligência: dia 11/07/2025, às 13h20min, na Estrada de Jacarepaguá, 7709, sala 512, Freguesia, Rio de Janeiro, RJ.
As partes deverão observar as instruções da petição de #id:8d98508.
Após, aguarde-se a entrega do laudo. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC -
14/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
14/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA
-
14/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f2e46 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Fixo os honorários em R$ 5.000,00.
Intime-se a perita a iniciar os seus trabalhos, devendo o laudo ser concluído no prazo de 30 dias após a realização da diligência. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA -
13/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
13/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA
-
13/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/05/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
-
13/05/2025 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/05/2025 09:59
Juntada a petição de Réplica
-
12/05/2025 08:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/04/2025 18:21
Audiência inicial realizada (30/04/2025 08:15 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/04/2025 09:36
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC em 25/04/2025
-
16/04/2025 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2025 07:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/04/2025 06:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066187a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante, em sede de tutela antecipada, postula que a empresa ré seja compelida a restabelecer o plano de saúde do demandante, arcando com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao seu tratamento, até o final da presente demanda.
Esclarece o autor que foi admitido em 02/10/2024 sendo dispensado em 06/02/2025 com sua saúde debilitada em razão do trabalho exercido na reclamada.
Sustenta o reclamante que está em tratamento médico e com diagnóstico de dor articular (CID-10: M-25.5), necessitando, com urgência, da continuidade do plano de saúde para garantir o acesso aos cuidados médicos e medicamentos necessários para o tratamento de sua enfermidade.
Salienta que a interrupção do plano de saúde, decorrente da inadimplência da ré, agrava a situação de vulnerabilidade do autor, que se vê privado do direito fundamental à saúde, com potencial prejuízo à sua recuperação e bem-estar.
Assevera que a demora na concessão da tutela, diante da gravidade da situação, pode acarretar danos irreparáveis sua saúde comprometendo o sucesso do tratamento e agravando suas condições físicas e emocionais.
Pugna pela concessão da tutela provisória de urgência, em caráter antecipado, para determinar que a reclamada promova, imediatamente, a manutenção e regularização do plano de saúde do reclamante, garantindo a sua continuidade, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
Tudo visto e examinado, passo a decidir.
Com efeito, a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 118, assegura a estabilidade provisória no emprego ao segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário assim como o entendimento consubstanciado na Súmula 378 do TST estende tal garantia, mesmo na ausência de afastamento superior a 15 dias, desde que comprovado o nexo causal entre a enfermidade e as atividades laborais.
Contudo, em que pese os laudos médicos acostados aos autos, há que se comprovar o nexo causal entre a doença acometida pelo demandante e a atividade desenvolvida pelo autor na empresa, o que por certo, demanda dilação probatória incompatível com este momento processual, haja vista a necessidade de prova pericial para comprovar o alegado pelo reclamante.
Frise-se que não consta dos autos que o autor estivesse recebendo o benefício de auxílio doença acidentário – espécie 91 ou mesmo o auxílio doença – espécie 31 no ato da dispensa ou no curso do aviso prévio.
Salienta-se que o autor trabalhou por volta de três meses na empresa sendo precipitado assegurar que houve relação entre a doença desenvolvida pelo demandante e a atividade laboral, sem uma análise perfunctória do caso.
Por fim mister ressaltar que quando da dispensa o autor passou por médico do trabalho que não constatou qualquer doença no autor a época do exame demissional, conforme relato do próprio reclamante em e-mail enviado ao departamento de recursos humanos da empresa, como consta no ID. 6e09b68. Não há prova pré-constituída capaz de caracterizar a dispensa arbitrária alegada pelo autor, não havendo portanto, razão para determinar a manutenção e regularização do plano de saúde do reclamante.
Assim, à míngua dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não concedo os efeitos da tutela de forma antecipada, sendo que o pedido será devidamente apreciado quando da prolação da sentença de mérito.
Aguarde-se a audiência inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA -
07/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA
-
07/04/2025 14:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) ROMENICK RODRIGUES DE ALMEIDA
-
01/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 14:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
01/04/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
01/04/2025 14:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 14:15
Audiência inicial designada (30/04/2025 08:15 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
01/04/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100348-94.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100333-75.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Victorino da Silva Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 19:18
Processo nº 0101554-86.2017.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 17:22
Processo nº 0169400-49.2009.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Ribeiro Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2021 09:19
Processo nº 0169400-49.2009.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Oliveira de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2009 03:00
Processo nº 0100454-95.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique de Morais e Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 16:53