TRT1 - 0100125-57.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA *13.***.*18-14
-
23/09/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/09/2025 09:57
Iniciada a execução
-
23/09/2025 09:57
Transitado em julgado em 17/09/2025
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22/09/2025 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA *13.***.*18-14 em 14/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GESIANE ALVES SILVA MELLO em 14/07/2025
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30/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a8056 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GESIANE ALVES SILVA MELLO -
29/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA *13.***.*18-14
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29/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) GESIANE ALVES SILVA MELLO
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29/06/2025 21:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de GESIANE ALVES SILVA MELLO
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18/06/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA *13.***.*18-14 em 12/06/2025
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12/06/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA *13.***.*18-14
-
03/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GESIANE ALVES SILVA MELLO
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30/05/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ DA SILVA *13.***.*18-14 sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/05/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/05/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8303860 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, eis que inexistente o defeito apontado.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA *13.***.*18-14 -
15/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA *13.***.*18-14
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15/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GESIANE ALVES SILVA MELLO
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15/05/2025 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GESIANE ALVES SILVA MELLO
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30/04/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/04/2025 09:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5e212f1) para Embargos de Declaração
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29/04/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA *13.***.*18-14
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12/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRÉ PÃO PADARIA E CONFEITARIA em 07/04/2025
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26/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73339b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar o vínculo entre as parte no período de 20/05/2019 a 02/01/2024 e condenar ANDRÉ PÃO PADARIA E CONFEITARIA a pagar a GESIANE ALVES SILVA MELLO no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - saldo de salário de 2 (dois) dias trabalhados em janeiro de 2024; - 13º salário proporcional de 2019 (5/12) e integrais de 2020, 2021, 2022 e 2023; - férias vencidas em dobro acrescidas de 1/3 dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022; - férias integrais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2022/2023; - férias proporcionais, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo 2023/2024 (7/12); - deposito do FGTS correspondente aos recolhimentos de todo o período contratual; - multa do artigo 477, §8º da CLT no importe de R$ 1.348,00; - horas extras pelo labor em sobrejornada e pela supressão do intervalo intrajornada nos dias em que não realizou “dobras”.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a reclamada para efetuar a anotação do contrato de trabalho com data de admissão em 20/05/2019 e de dispensa em 02/01/2024, na função de balconista com salário mensal de R$ 1.348,300, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 3.000,00 a ser revertida à reclamante.
Descumprida a obrigação pela primeira ré, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, § 1º da CLT.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 930,66, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 46.532,81 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 232,66, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRÉ PÃO PADARIA E CONFEITARIA -
24/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRÉ PÃO PADARIA E CONFEITARIA
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24/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GESIANE ALVES SILVA MELLO
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24/03/2025 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 930,66
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24/03/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GESIANE ALVES SILVA MELLO
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24/03/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a GESIANE ALVES SILVA MELLO
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10/02/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 11:16
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GESIANE ALVES SILVA MELLO
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04/02/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de GESIANE ALVES SILVA MELLO em 02/10/2024
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18/09/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GESIANE ALVES SILVA MELLO
-
16/09/2024 13:14
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 13:14
Audiência una realizada (16/09/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 10:33
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 07614ef) para Contestação
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15/09/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GESIANE ALVES SILVA MELLO
-
20/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PAO PADARIA E CONFEITARIA
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20/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/08/2024 15:30
Audiência una designada (16/09/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 15:30
Audiência una cancelada (19/09/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 15:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 21:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE PAO PADARIA E CONFEITARIA
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16/02/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) GESIANE ALVES SILVA MELLO
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16/02/2024 21:19
Audiência una designada (19/09/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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