TRT1 - 0100189-98.2024.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100189-98.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: MOZANA ALEXANDRE DE SOUZA MALHEIROS RECLAMADO: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL (NÃO UNA)Destinatário: PAULO SERGIO FERREIRA GOMESO MM.
Juiz RENAN PASTORE SILVA da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado PAULO SERGIO FERREIRA GOMES, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer a audiência no local, data e horário abaixo indicados: DESTINATÁRIO: PAULO SERGIO FERREIRA GOMESDATA/HORA DA AUDIÊNCIA: 17/10/2024 13:10TIPO DE AUDIÊNCIA: Una por videoconferênciaLOCAL DA DILIGÊNCIA: Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651ATENÇÃO:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.9) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.10) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24070814340563800000204686911IntimaçãoIntimação24070814340551100000204686910IntimaçãoIntimação24070814340540800000204686908retificação de poloCertidão24070814323678000000204686634IntimaçãoIntimação24070314415910400000204326040DespachoDespacho24070312332080300000204305114Emenda à InicialEmenda à Inicial24070219121275300000204254646IntimaçãoIntimação24062511455520000000203584240DespachoDespacho24062511454028300000203584199Alteração Contratual - 25.07.2023Contrato Social24062420221434500000203548798Declaracao de hipossuficiencia -SANEANTESDeclaração de Hipossuficiência24062420221382800000203548797PROCURAÇÃO SANEANTESProcuração240624202213621000002035487951-REGISTRO DO EMPREGADO_22Ficha de Registro de Empregado (paradigma)240624202213352000002035487933-CONTRA CHEQUE_22Contracheque/Recibo de Salário240624202212732000002035487914-ASO_22Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)240624202212477000002035487902-CONTRATO DE EXPERIENCIA_22Contrato24062420221229300000203548789CARTA_DE_PREPOSTO_ANDRE_-_SANEANTES_-_MOZANA_ALEXANDRE_assinadoCarta de Preposição24062420221211400000203548787SUBS com RESERVAS - LARISSA A SANDRA - SANEANTES (1) - MOZANA ALEXANDRESubstabelecimento com Reserva de Poderes24062420221195900000203548786ContestaçãoContestação24062420200751800000203548656SUBS com RESERVAS - LARISSA A SANDRA - 2FIX (1) MOZANA ALEXANDRESubstabelecimento com Reserva de Poderes24062420180876100000203548450CARTA_DE_PREPOSTO_ANDRE_-_2FIX_%281%29_MOZANA_ALEXANDRE_assinadoCarta de Preposição240624201808587000002035484493 - 1 Alteracao Contratual 2Fix nov 2021Contrato Social24062420180833400000203548447procuração 2fixProcuração24062420180791500000203548446ContestaçãoContestação24062420163614900000203548355procuração 2fixProcuração24062420095216400000203548048PROCURAÇÃO SANEANTESProcuração24062420095194800000203548047HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24062420090565300000203547998ContestaçãoContestação24062418244230000000203541106ContestaçãoContestação24062418241049100000203541057PROCURACAO FERNANDA ANTUNES - ACM PROCESSO TRABProcuração24062418215321900000203540771PROCURACAO BRUNO MARMELLO - ACM PROCESSO TRABProcuração24062418215231200000203540769documento brunoCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24062418215142900000203540766CNH FERNANDA 2022Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)24062418215097600000203540764CARTA DE PREPOSTO viviane- fernandaCarta de Preposição24062418214877900000203540760CARTA DE PREPOSTO viviane- brunoCarta de Preposição24062418214858800000203540759HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24062418210422100000203540687E-mails enviadosCertidão24062014333821700000203259804Link acesso sala de aud principalCertidão24061913211640000000203145513ecarta rdasCertidão24061913162921000000203144759via eCARTANotificação24040115441650700000197021633via eCARTANotificação24040115441634100000197021632via eCARTANotificação24040115441622400000197021631via eCARTANotificação24040115441610800000197021629via eCARTANotificação24040115441598900000197021628via eCARTANotificação24040115441588200000197021627via eCARTANotificação24040115441576900000197021626via eCARTANotificação24040115441565400000197021625via eCARTANotificação24040115441555100000197021624via eCARTANotificação24040115441543600000197021623via DEJTIntimação2404011544152980000019702162217.
CONTRATO SOCIAL BIOLIMPContrato2403191912140100000019624289216.
CONTRATO SOCIAL SANEANTESContrato2403191912131040000019624288815.
QSA BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDADocumento Diverso2403191912123250000019624288614.
CNPJ BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2403191912121970000019624288513.
QSA MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDADocumento Diverso2403191912120340000019624288412.
CNPJ MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2403191912119000000019624288211.
QSA 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDADocumento Diverso2403191912117820000019624288110.
CNPJ 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2403191912116460000019624288009.
QSA SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDADocumento Diverso2403191912114890000019624287908.
CNPJ SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2403191912113710000019624287807.
CCT2023-2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2403191912108440000019624287506.
CONTRACHEQUEContracheque/Recibo de Salário2403191912093520000019624287205.
CTPSDIGITALCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2403191912087670000019624287104.
IDENTIDADECarteira de Identidade/Registro Geral (RG)2403191912085530000019624287003.
COMPROVANTE DE RESIDENCIADocumento Diverso2403191912083920000019624286902.
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIADeclaração de Hipossuficiência2403191912081490000019624286801.
PROCURACAOProcuração24031919120789900000196242867Petição InicialPetição Inicial24031919072404000000196242570Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2024.DOUGLAS RANGEL DOS SANTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d3930 proferido nos autos.
Retiro de pauta.Como dispõe a Lei, (art. 113, § 1º, CPC) "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."No caso, há 10 réus.
Por exemplo, o endereço da MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA informado pela parte não corresponde ao endereço de cadastro na RFB, no caso RUA HELOISA PACHECO DE LIMA 214 , LOTE 9 QUADRA22 PARTE, Bairro JARDIM MERITI SAO JOAO DE MERITI CEP 25555460.
Da mesma forma, o endereço de SILVANIA MAGON DE OLIVEIRA COSTA informado pelo autor não corresponde ao endereço de cadastro na Receita Federal.
Assim, não há citação válida.Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado (CLT, art. 852-B, II). Há possibilidade de inclusão de sócio na fase de execução, através do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Da mesma forma, é possível a inclusão de empresas, na fase de execução, sem necessidade de suspensão pelo tema 1.232 STF, quando foi através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Nesse sentido, por exemplo, Rcl 61663 AgR STF.Considerando todo o exposto, inclusive que a inclusão de 10 réus compromete a a rápida solução do litígio, determino a apresentação de emenda, pelo autor, com limitação de 5 réus e com indicação de endereço correspondente, caso sejam um dos não citados, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, em caso de atendimento, citem-se os réus.
Em caso negativo, venha-me conclusos para extinção.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2024.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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