TRT1 - 0100202-30.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5c88d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 15/08/2025, Id. d5dcca7, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 07/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas no valor de R$25.657,41, isenta.
JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A -
08/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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08/09/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RACHEL DA SILVA MENDONCA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 22:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 20/08/2025
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15/08/2025 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b43a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo IMPROCEDENTES as pretensões de RACHEL DA SILVA MENDONÇA em face de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa em R$1.282.870,73, no importe de R$25.657,41, isenta.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL DA SILVA MENDONCA -
05/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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05/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DA SILVA MENDONCA
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05/08/2025 08:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12.753,68
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05/08/2025 08:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RACHEL DA SILVA MENDONCA
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01/08/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/07/2025 12:02
Audiência de instrução realizada (30/07/2025 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de RACHEL DA SILVA MENDONCA em 28/07/2025
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25/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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17/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DA SILVA MENDONCA
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17/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 08:17
Audiência de instrução designada (30/07/2025 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/07/2025 08:11
Convertido o julgamento em diligência
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16/07/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/07/2025 11:35
Audiência una realizada (16/07/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 19:06
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 12:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 18:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 18:11
Audiência una designada (16/07/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 18:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 12:04
Audiência una realizada (29/05/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 20:40
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RACHEL DA SILVA MENDONCA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a34749 proferido nos autos.
Vistos e etc; Nada a deferir quanto ao requerimento de alteração da modalidade de audiência tendo em vista a possibilidade de participação remota exposta no id 238f2d7.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL DA SILVA MENDONCA -
13/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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13/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DA SILVA MENDONCA
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13/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/04/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 09/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO DAROZ VILELA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANGELICA DE SOUZA BACELAR em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 08/04/2025
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07/04/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4a921 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 29/05/2025 09:20 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL DA SILVA MENDONCA -
31/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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31/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DA SILVA MENDONCA
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31/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 03:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/03/2025 03:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AUGUSTO DAROZ VILELA
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30/03/2025 03:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DE SOUZA BACELAR
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30/03/2025 03:15
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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30/03/2025 03:14
Expedido(a) notificação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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30/03/2025 03:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 03:03
Audiência una designada (29/05/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2025 03:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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28/05/2024 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 20/05/2024
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08/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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06/05/2024 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RACHEL DA SILVA MENDONCA sem efeito suspensivo
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06/05/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 22/04/2024
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22/04/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2024 01:05
Audiência una cancelada (02/05/2024 13:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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09/04/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DA SILVA MENDONCA
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09/04/2024 08:26
Acolhida a exceção de incompetência
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05/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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04/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DA SILVA MENDONCA
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04/04/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/03/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:24
Audiência una designada (02/05/2024 13:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 13:24
Audiência una cancelada (02/05/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DA SILVA MENDONCA
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18/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/03/2024 15:02
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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15/03/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/03/2024 07:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DA SILVA MENDONCA
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08/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/03/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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07/03/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
-
01/03/2024 16:59
Audiência una designada (02/05/2024 09:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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