TRT1 - 0100479-87.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 22/08/2025
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22/08/2025 21:55
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 19:30
Juntada a petição de Réplica
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12/08/2025 19:08
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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06/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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06/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALICE MELO DA SILVA GASPAR
-
06/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/08/2025 17:56
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:07
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 05/05/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 24/04/2025
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03/04/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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03/04/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/04/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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01/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ALICE MELO DA SILVA GASPAR
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01/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/04/2025 16:16
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2025 16:16
Audiência una por videoconferência cancelada (23/07/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/03/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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25/03/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75cfa68 proferida nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Vindica o reclamante, em sede antecipatória, seja deferido o arresto cautelar nas contas da primeira reclamada.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prova dos autos não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados, entendendo este Juízo por prudente a manifestação da parte contrária.
O arresto cautelar, como medida excepcional e drástica que é, somente deve ser concedido se comprovado o grave estado de insolvência da empregadora, bem como o risco de não satisfação do crédito rescisório devido ao obreiro dispensado, o que não aconteceu no caso.
Por fim, não restou minimamente evidenciada a existência de verba incontroversa.
Ante o exposto, não concedo, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
Citem-se.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 23/07/2025 15:00 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALICE MELO DA SILVA GASPAR -
24/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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24/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALICE MELO DA SILVA GASPAR
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24/03/2025 13:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALICE MELO DA SILVA GASPAR
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24/03/2025 13:30
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/03/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2025 13:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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