TRT1 - 0100547-18.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA em 06/06/2025
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26/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100547-18.2023.5.01.0025 : LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA : COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA DESTINATÁRIO(S): LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Impugnação aos Cálculos de Liquidação(Juntada 0100547-18.2023.5.01.0025.docx) - a841aa9.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA -
23/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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23/05/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100547-18.2023.5.01.0025 : LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA : COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA DESTINATÁRIO(S): COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos de liquidação para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, conforme § 2º do artigo 879 da CLT, ou seja, de forma “fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”, Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
09/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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01/04/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100547-18.2023.5.01.0025 : LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA : COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA DESTINATÁRIO(S): LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID 1a6af7a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme sentença ID c7d03ad, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.
Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT.
O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA -
20/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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20/03/2025 13:31
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 9bf6c28) para Manifestação
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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27/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/02/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 13:52
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA em 18/02/2025
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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04/02/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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04/02/2025 20:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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04/02/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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28/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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28/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/11/2024 11:54
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 05:54
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 22:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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23/10/2024 20:51
Juntada a petição de Impugnação
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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14/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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14/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/10/2024 17:38
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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30/08/2024 10:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2024 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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21/08/2024 11:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA em 19/08/2024
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19/08/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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19/08/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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05/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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05/08/2024 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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24/07/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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23/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA em 22/07/2024
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16/07/2024 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
08/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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08/07/2024 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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08/07/2024 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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08/07/2024 16:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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08/07/2024 16:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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20/06/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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05/04/2024 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
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05/04/2024 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2024 16:30
Audiência una realizada (02/04/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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23/02/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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23/02/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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16/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA em 15/08/2023
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05/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 00:08
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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04/08/2023 00:07
Concedida a tutela provisória de evidência de LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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03/08/2023 17:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/08/2023 17:32
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 13:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/08/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 00:02
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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29/07/2023 00:01
Não concedida a tutela provisória de evidência de LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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28/07/2023 14:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/07/2023 14:04
Encerrada a conclusão
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26/07/2023 10:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/07/2023 16:14
Audiência una designada (02/04/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LAURA INAIA ALVES SIQUEIRA
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27/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/06/2023 16:07
Audiência una designada (05/06/2024 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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