TRT1 - 0100829-04.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 19:51
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ARY RODRIGUES MARTINS em 02/04/2025
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20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd7fe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após, ao arquivo.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI -
19/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
19/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ARY RODRIGUES MARTINS
-
19/03/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/03/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
19/03/2025 16:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2025 16:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 16:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
19/03/2025 16:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/01/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/01/2025 15:33
Iniciada a liquidação
-
22/01/2025 15:33
Transitado em julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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22/01/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a ARY RODRIGUES MARTINS
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22/01/2025 15:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 15:21
Audiência una realizada (22/01/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/12/2024 11:16
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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03/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ARY RODRIGUES MARTINS
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09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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06/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ARY RODRIGUES MARTINS
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01/09/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 14:39
Audiência una designada (22/01/2025 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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