TRT1 - 0100934-15.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:59
Homologada a liquidação
-
28/08/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COLEGIO SAO LUCAS LTDA em 02/05/2025
-
29/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6066cf2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o réu, em 48 horas, sobre a petição do autor de id.c2d48dd, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo.
Nos termos do artigo 880 da CLT, conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica a ré ciente, desde já, de que decorrendo o prazo in albis, será considerado inadimplido o acordo, com aplicação da multa pactuada e antecipação das parcelas vincendas, conforme Sentença Homologatória, com imediata ativação do SISBAJUD e demais ferramentas executórias, independente de nova intimação para tal fim.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o total devido em razão do inadimplemento e remeta-se os autos para ativação do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SAO LUCAS LTDA -
25/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SAO LUCAS LTDA
-
25/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/04/2025 15:02
Desarquivados os autos
-
23/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2025 19:46
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de COLEGIO SAO LUCAS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DE JESUS CHAVES DE ARAUJO em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f3aa4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após, ao arquivo.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SAO LUCAS LTDA -
19/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SAO LUCAS LTDA
-
19/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS CHAVES DE ARAUJO
-
19/03/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/03/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
19/03/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 658,00)
-
19/03/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 658,00)
-
19/03/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 658,00)
-
19/03/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 658,00)
-
19/03/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 658,00)
-
19/03/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 658,00)
-
19/03/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 658,00)
-
18/09/2024 21:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2024 21:48
Iniciada a liquidação
-
18/09/2024 21:48
Transitado em julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,12
-
17/09/2024 15:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DE JESUS CHAVES DE ARAUJO
-
17/09/2024 15:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/09/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/09/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/07/2024 15:04
Juntada a petição de Impugnação
-
02/07/2024 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/07/2024 16:02
Audiência una realizada (02/07/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/07/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2024 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO SAO LUCAS LTDA
-
16/11/2023 20:13
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DE JESUS CHAVES DE ARAUJO
-
16/11/2023 20:13
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO SAO LUCAS LTDA
-
19/10/2023 16:48
Audiência una designada (02/07/2024 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100335-88.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Juliane Cruz Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 15:07
Processo nº 0107174-79.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Luiz da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 12:18
Processo nº 0100381-88.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana dos Santos Coutinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 11:40
Processo nº 0100601-86.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2022 11:11
Processo nº 0100381-88.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana dos Santos Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 12:57