TRT1 - 0100253-62.2021.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO
-
25/07/2025 10:08
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO
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18/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f8de6 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Reporto-me ao Id c2350fb.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALES MARTINS MARINHO -
20/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) THALES MARTINS MARINHO
-
20/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de THALES MARTINS MARINHO em 17/02/2025
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) THALES MARTINS MARINHO
-
19/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/11/2024 16:00
Iniciada a execução
-
28/11/2024 16:00
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) THALES MARTINS MARINHO
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03/09/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) THALES MARTINS MARINHO
-
09/08/2024 15:37
Registrada a inclusão de dados de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/04/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 18/04/2024
-
09/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de THALES MARTINS MARINHO em 08/04/2024
-
09/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) THALES MARTINS MARINHO
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08/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
28/02/2024 17:43
Homologada a liquidação
-
06/10/2023 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 29/08/2023
-
18/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de THALES MARTINS MARINHO em 17/08/2023
-
01/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
31/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) THALES MARTINS MARINHO
-
23/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 18/04/2023
-
28/03/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
17/03/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) THALES MARTINS MARINHO
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15/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/03/2023 16:46
Iniciada a liquidação
-
10/03/2023 16:46
Transitado em julgado em 09/02/2023
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14/02/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de THALES MARTINS MARINHO em 09/02/2023
-
13/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
12/01/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) THALES MARTINS MARINHO
-
18/11/2022 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 128,82
-
18/11/2022 17:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THALES MARTINS MARINHO
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18/11/2022 17:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a THALES MARTINS MARINHO
-
16/09/2022 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/09/2022 17:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/09/2022 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2022 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2022 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 13:40
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO
-
25/04/2022 19:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/04/2022 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/04/2022 20:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/09/2022 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/04/2022 20:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/04/2022 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de THALES MARTINS MARINHO em 08/04/2022
-
31/03/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Endereço para intimação do sócio em nome da empreasa)
-
25/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) THALES MARTINS MARINHO
-
21/10/2021 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2021 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/10/2021 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2021 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2021 21:07
Expedido(a) intimação a(o) THALES MARTINS MARINHO
-
10/10/2021 21:07
Expedido(a) mandado a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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10/10/2021 21:07
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO
-
27/09/2021 22:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/04/2022 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2021 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/09/2021 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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25/05/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) THALES MARTINS MARINHO
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25/05/2021 12:05
Expedido(a) notificação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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10/05/2021 21:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/09/2021 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2021 21:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/08/2021 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2021 19:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2021 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/05/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples - Esclarecendo a duplicidade de ações)
-
23/04/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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