TST - 0101242-98.2017.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 15:05
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 700,00)
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2025
-
27/06/2025 16:10
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GALLI GONCALVES
-
30/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
29/05/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:43
Expedido(a) alvará a(o) JOAO LUIZ GALLI GONCALVES
-
16/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GALLI GONCALVES
-
16/05/2025 16:43
Expedido(a) alvará a(o) JOAO LUIZ GALLI GONCALVES
-
15/05/2025 14:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 22.938,48)
-
15/05/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 126.204,94)
-
13/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101242-98.2017.5.01.0342 : JOAO LUIZ GALLI GONCALVES : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 02 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
02/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/04/2025 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GALLI GONCALVES
-
25/04/2025 15:59
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/04/2025 03:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 01:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101242-98.2017.5.01.0342 : JOAO LUIZ GALLI GONCALVES : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica a parte ciente de que poderá, querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
04/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/04/2025 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77837f proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se, sobretudo, as alterações trazidas na sentença proferida em sede de embargos de declaração (IDeabe2e6) e as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ GALLI GONCALVES -
20/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GALLI GONCALVES
-
20/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/03/2025 13:16
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 13:16
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
13/03/2025 05:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2018 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2018 18:18
Encerrada a conclusão
-
31/07/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/07/2018 00:55
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES em 18/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2018 05:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
04/06/2018 12:08
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/04/2018 00:17
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES em 26/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/04/2018 23:59:59
-
24/04/2018 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/04/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 15:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
11/04/2018 01:15
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES em 10/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 01:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/04/2018 23:59:59
-
06/04/2018 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/04/2018 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2018 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
-
03/04/2018 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 15:09
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
-
20/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES em 19/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/03/2018 23:59:59
-
07/03/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
05/03/2018 16:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO LUIZ GALLI GONCALVES
-
05/03/2018 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES
-
21/02/2018 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/02/2018 12:03
Reformada a decisão anterior (sentença) de 06/11/2017
-
20/02/2018 10:45
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/02/2018 10:44
Encerrada a conclusão
-
20/02/2018 10:43
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES em 08/02/2018 23:59:59
-
09/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/02/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2018 14:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
05/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES em 04/12/2017 23:59:59
-
01/12/2017 12:34
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/12/2017 12:34
Encerrada a conclusão
-
01/12/2017 12:34
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
-
25/11/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 17:25
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/11/2017 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
06/11/2017 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO LUIZ GALLI GONCALVES
-
06/11/2017 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO LUIZ GALLI GONCALVES
-
11/10/2017 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/10/2017 15:21
Audiência una realizada (10/10/2017 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/09/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
-
08/09/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 13:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/09/2017 13:03
Audiência una designada (10/10/2017 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/08/2017 17:20
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
25/08/2017 17:20
Declarada a incompetência
-
24/08/2017 16:30
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/08/2017 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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