TRT1 - 0100539-16.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/05/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 18:51
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2025 17:27
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 19:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c87c8d3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO 2. CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Recorrido(a)(s): 1. CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO 2. VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO Recurso de: VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58/59; artigo 791-A; Código de Processo Civil, artigo 85/86. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / REVELIA / CONFISSÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /AMCM/55243/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO - CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO
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31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO
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21/03/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 15:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 15:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
13/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO
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12/09/2024 15:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO - CNPJ: 33.***.***/0001-99
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12/09/2024 15:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*55-37
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21/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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20/08/2024 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/08/2024 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
05/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO
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11/07/2024 17:04
Conhecido o recurso de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO - CNPJ: 33.***.***/0001-99 e não provido
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11/07/2024 17:04
Conhecido o recurso de VANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*55-37 e não provido
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18/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2024
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17/06/2024 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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03/04/2024 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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