TRT1 - 0100651-97.2021.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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17/09/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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17/09/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO
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17/09/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 16/09/2025
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16/09/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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05/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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01/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/08/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 01/08/2025
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30/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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25/07/2025 09:57
Iniciada a execução
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15/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 10/07/2025
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10/07/2025 12:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/07/2025 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO em 04/07/2025
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26/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674e18c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Prezando, sobretudo, pelo princípio basilar que rege essa Especializada – princípio da conciliação – defiro o requerimento de inclusão do feito em pauta telepresencial para o dia 10/07/2025 às 10:20h. Mantida, ao menos por ora, a ordem de bloqueio. Link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.vr? pwd=c1VLblV0M1Ayd1NabkxrMWNBR2xtUT09 ID 587 208 0357 Senha 104346 Os advogados deverão informar às partes, o caminho acima para ingressarem na audiência.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos. À parte ausente poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
A audiência limitar-se-á à tentativa de conciliação.
Tudo feito, aguarde-se assentada.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO -
25/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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25/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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25/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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25/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO
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25/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/07/2025 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/06/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO em 16/06/2025
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05/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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04/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO
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04/06/2025 14:12
Homologada a liquidação
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13/05/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 12/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 02/05/2025
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29/04/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação cálculos)
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57abe91 proferido nos autos.
Ante a inércia da reclamada no cumprimento da obrigação de fazer, fixada em sentença transitada em julgado, resta, desde já, devido montante referente à multa diária de R$100,00 que lhe fora aplicada, limitada a R$3.000,00, nos moldes fixados em sentença. Sem prejuízo, intime-se a PARTE RECLAMADA, a, querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879§2º CLT.
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA -
09/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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09/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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09/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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09/04/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 07/04/2025
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26/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79834b proferido nos autos.
Primeiramente, intime-se a reclamada para que comprove o depósito de FGTS na conta vinculada da reclamante do período contratual, na forma da sentença transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00.
No mesmo prazo, deverá a ré depositar as guias de FGTS (englobando a multa de 40%).
Prazo de 10 dias. Sem prejuízo, intime-se o reclamante a, no mesmo prazo, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA -
20/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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20/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO
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20/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/03/2025 13:45
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 13:45
Transitado em julgado em 06/03/2025
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13/03/2025 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
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20/04/2022 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO em 11/04/2022
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11/04/2022 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
29/03/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
-
29/03/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO
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29/03/2022 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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28/03/2022 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 25/03/2022
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10/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 09/03/2022
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10/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 09/03/2022
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10/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO em 09/03/2022
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07/03/2022 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/02/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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19/02/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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19/02/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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19/02/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO
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19/02/2022 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/02/2022 07:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO
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19/02/2022 07:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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19/02/2022 07:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO
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09/02/2022 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 08/02/2022
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16/12/2021 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 06/12/2021
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07/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 06/12/2021
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07/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO em 06/12/2021
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03/12/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre provas )
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30/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO em 29/11/2021
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20/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
19/11/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
19/11/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
-
19/11/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO
-
19/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/11/2021 16:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
05/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO
-
03/11/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/10/2021 13:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/10/2021 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
-
14/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 13/10/2021
-
21/09/2021 11:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/09/2021 16:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/09/2021 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação AFNE)
-
14/09/2021 13:45
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
14/09/2021 13:45
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
14/09/2021 13:45
Expedido(a) notificação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
-
13/09/2021 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2021 15:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
-
10/09/2021 09:09
Expedido(a) ofício a(o) 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
-
03/09/2021 15:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA APARECIDA DA ROCHA GENEROSO
-
30/08/2021 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/08/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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