TRT1 - 0100720-18.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 13:29
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/02/2025 06:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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21/02/2025 06:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 06:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/02/2025 06:24
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 35.653,51)
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21/02/2025 06:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 26.111,60)
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21/02/2025 06:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 908,86)
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21/02/2025 06:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 130.558,00)
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21/01/2025 14:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.611,16
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21/01/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO FLORENCIO DE SOUZA
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21/01/2025 14:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 14:19
Audiência una realizada (21/01/2025 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 09:29
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de IPANEMA REPRESENTACOES E SERVICOS DE MOVEIS LTDA em 18/09/2024
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04/09/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:36
Decorrido o prazo de FRANCISCO FLORENCIO DE SOUZA em 31/07/2024
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24/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) IPANEMA REPRESENTACOES E SERVICOS DE MOVEIS LTDA
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23/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FLORENCIO DE SOUZA
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23/07/2024 10:45
Audiência una designada (21/01/2025 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/11/2024 13:55 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 13:55 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 10:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/07/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/07/2024 18:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5458f1d proferido nos autos.
Em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não cumpriu os requisitos do art. 840, § 1º da CLT, que determina que os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de seu valor, mesmo que por mera estimativa. A petição inicial apresentada possui vício apto à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício sanável, atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o vício acima apontado com a indicação dos valores de cada pedido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FLORENCIO DE SOUZA
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26/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/06/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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