TRT1 - 0101518-77.2016.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef957da proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Considerando o contido no Relatório da Autoinspeção Judicial anual (Processo nº.: 0000177-08.2021.2.00.0501) realizada nesta serventia, nos dias 05/10/2021 a 28/10/2021, em cumprimento ao que dispõem o Provimento nº.: 04/2020 desta Corregedoria Regional e a determinação consignada na Ata da Correição Ordinária 2021, no sentido de que “(…) recomenda-se aos gestores que continuem adotando as providências necessárias visando à diminuição do tempo de permanência dos processos nesta tarefa (...)”, resta indubitável que a presente demanda encontra-se açambarcada por tal recomendação.
Nesse sentido, considerando ainda, os princípios da celeridade e economia processuais e razoável duração do processo, (CRFB, art. 5º, LXXVIII); a luz do princípio da dignidade da pessoa humana (CRFB, art. 1º, III) bem como a ausência de prejuízo às partes, consagrando, pois, o princípio pas de nullité sans grief haja vista a previsão de embargos à execução e impugnação do exequente (inteligência da CLT, arts. 794 e 884, respectivamente), passo a apreciação das contas.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor e pelo réu.
Em seguida, foi apresentada a Promoção da Contadoria de #id:71a81a8. Cálculos de atualização e deduções tributárias elaborados pelas partes, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2 da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelas partes pelos motivos expressos na fundamentação supra, fixando o valor da condenação em R$ 85.059,19. É a decisão. Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento espontâneo nos termos do Id 33b8bfa, intimem-se as partes, por D.
O, para ciência dos cálculos homologados, nos termos do art. 884 da CLT.Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento da execução, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região.Decorrido o prazo legal do item 1 e vindo aos autos a aludida informação, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ.Decorrido in albis o prazo do item 2, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região.Após, declare-se extinta a execução, com base no art. 794, I, CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ce22a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELY MACEDO ROCHA -
18/03/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/03/2025 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2024 08:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024
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12/04/2024 15:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5c08f05) para Contraminuta
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12/04/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
14/03/2024 09:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2acacc2) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUELY MACEDO ROCHA em 12/03/2024
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12/03/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELY MACEDO ROCHA
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27/02/2024 19:01
Não admitido o Recurso de Revista de SUELY MACEDO ROCHA
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18/10/2023 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2023 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023
-
16/10/2023 21:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SUELY MACEDO ROCHA
-
28/09/2023 10:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUELY MACEDO ROCHA - CPF: *42.***.*70-06
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21/09/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 26/09/2023 13:00 ST6 --EM MESA LSP 13h ()
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20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023
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15/09/2023 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/09/2023 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/09/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/09/2023 10:20
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023
-
11/07/2023 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/07/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELY MACEDO ROCHA
-
28/06/2023 14:57
Conhecido o recurso de SUELY MACEDO ROCHA - CPF: *42.***.*70-06 e provido em parte
-
27/06/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 19:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 15:18
Incluído em pauta o processo para 27/06/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
31/05/2023 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/05/2023 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/05/2023 09:30
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUELY MACEDO ROCHA em 04/05/2023
-
20/04/2023 13:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/04/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SUELY MACEDO ROCHA
-
13/04/2023 15:36
Conhecido o recurso de SUELY MACEDO ROCHA - CPF: *42.***.*70-06 e provido em parte
-
29/03/2023 13:12
Incluído em pauta o processo para 03/04/2023 10:30 ST6 . EM MESA LSP ()
-
09/03/2023 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/03/2023 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/02/2023 12:10
Distribuído por sorteio
-
10/08/2020 17:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2020
-
08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUELY MACEDO ROCHA em 07/08/2020
-
28/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/07/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELY MACEDO ROCHA
-
22/07/2020 13:49
Conhecido o recurso de SUELY MACEDO ROCHA - CPF: *42.***.*70-06 e provido
-
03/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2020
-
02/07/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 12:43
Incluído em pauta o processo para 14/07/2020, 09:30:00, ST6 - TELEPRESENCIAL ()
-
07/05/2020 23:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2020 23:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
06/05/2020 14:19
Retirado de pauta o processo
-
05/05/2020 11:47
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/05/2020 11:47 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
05/05/2020 11:47
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2020
-
30/04/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerimento SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL)
-
22/04/2020 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/05/2020, 09:00:00, ST6 CRVMB ()
-
26/03/2020 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2020 16:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
13/12/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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