TRT1 - 0101911-36.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 05/05/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA em 07/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 15:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 15:42
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85424d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 22b8e97, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A ré pagará ao(à) autor(a) a importância líquida de R$41.000,00, valor atualizado até 25/02/2023, na forma do disposto no artigo 9º, II, da lei nº 11.101/2005, mediante habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial, processo nº 0802750-05.2023.8.19.0042, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, nos termos e condições estabelecidos no plano de recuperação judicial, valendo o presente termo de conciliação como documento hábil à habilitação do crédito acordado.
O presente documento constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante.
O presente documento constitui-se também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o(a) autor(a) foi admitido(a) em 17/05/2002 e dispensado(a) sem justa causa em 24/09/2024; é portador(a) da CTPS nº89126 série 066-RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº*06.***.*51-86 e no PIS sob o nº 123.348.4600-9.
Com a homologação do presente fica o segundo réu (MUNICIPIO DE PETROPOLIS) excluído do polo passivo da presente ação.
Quitação geral quanto ao contrato de trabalho extinto, inclusive em relação ao FGTS e à indenização compensatória de 40% do FGTS, sendo mantidas as anotações na CTPS do(a) autor(a).
As partes declaram, sob as penas da lei, que o valor acordado tem natureza indenizatória e se refere a: diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS = R$21.000,00; férias indenizadas com 1/3 = R$10.000,00; aviso prévio indenizado = R$5.000,00, multa do artigo 477 = R$5.000,00.
Ante a natureza das verbas acima discriminadas, não há que se falar em execução de contribuição previdenciária.
Custas de R$820,00, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais, nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
A) INTIMEM-SE.
B) Desde já, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência (Falência ou recuperação Judicial - 50142), devendo a parte autora informar nestes autos, no prazo de 01 (um) ano, independentemente de nova intimação, se houve o recebimento do crédito perante o Juízo Universal.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
24/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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24/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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24/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA
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24/03/2025 13:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/03/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/03/2025 11:23
Juntada a petição de Acordo
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14/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA
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14/02/2025 09:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 05/02/2025
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04/02/2025 21:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 29/01/2025
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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06/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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06/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA
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06/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/12/2024 11:14
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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