TRT1 - 0113429-53.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:49
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 15:44
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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09/04/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/04/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/04/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS JUNIOR em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IZABELA SAMBATI BASTOS em 08/04/2025
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26/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca0af70 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA IMPETRANTE: ISB, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Vistos etc.
Trata-se Mandado de Segurança impetrado por IZABELA SAMBATI BASTOS, assistida por seu genitor, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS JUNIOR, contra ato, dito coator, de 16/07/2024, praticado pela M.M.
Juíza ROBERTA LIMA CARVALHO, da 1a.
Vara do Trabalho de Niterói - RJ, que, nos autos da Ação Trabalhista nº 0100731-68.2024.5.01.0241 (PetCiv), indeferiu a tutela de urgência para que a Terceira Interessada (SAÚDE PETROBRÁS – ASSOCIAÇÃO PETROBRÁS DE SAÚDE) voltasse a realizar o reembolso de suas mensalidades escolares, em conformidade com o Programa de Assistência Especial (PAE).
Ocorre que, uma vez prolatada sentença nos autos do processo de referência, é imperioso julgar extinto o presente mandado de segurança, por perda de objeto, senão vejamos: “MANDADO DE SEGURANÇA.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
PROFERIMENTO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão (ou indeferimento) de tutela antecipada, impondo-se, por conseguinte a extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC subsidiário.
Segurança denegada.(TRT-7 - MS: 00802308220185070000, Relator: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR, Data de Julgamento: 13/11/2018, Tribunal Regional do Trabalho (7.
Região) (TRT), Data de Publicação: 13/11/2018).
No caso vertente, foi proferida sentença, nos autos do processo de referência, no id. 6c12a7f, em 12/02/2025.
Ante o exposto, julgo extinto o presente mandamus, sem resolução do mérito, por perda de objeto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, c/c Súmula nº 414, inciso III, do C.
TST. Custas pela Impetrante, no valor de R$ 20,00, de cujo recolhimento fica dispensada.
Intimem-se as partes.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se com baixa.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho ess RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
25/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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25/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS JUNIOR
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25/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA SAMBATI BASTOS
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25/03/2025 12:24
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/03/2025 06:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/03/2025 06:44
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/03/2025 06:44
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/11/2024 14:27
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI em 22/11/2024
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21/11/2024 14:41
Juntada a petição de Contraminuta
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS JUNIOR
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07/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA SAMBATI BASTOS
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07/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/11/2024 16:28
Juntada a petição de Agravo Regimental
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05/11/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS JUNIOR em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de IZABELA SAMBATI BASTOS em 04/11/2024
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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18/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS JUNIOR
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17/10/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA SAMBATI BASTOS
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17/10/2024 21:28
Concedida a Medida Liminar a IZABELA SAMBATI BASTOS
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16/10/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/10/2024 15:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/10/2024 22:35
Proferida decisão
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14/10/2024 18:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/10/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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