TRT1 - 0100849-43.2021.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/05/2025 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/04/2025 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/04/2025 17:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/04/2025 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ADREONIS CAMPOS DE ARAUJO
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16/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) BEB'S RIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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15/04/2025 17:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/04/2025 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEB'S RIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 10/04/2025
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07/04/2025 16:01
Juntada a petição de Acordo
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd98220 proferido nos autos. Parte(s): 1. BEB'S RIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP 2. FRANCISCO ADREONIS CAMPOS DE ARAUJO Na decisão homologatória dos cálculos, referente aos valores devidos pela executada, constou expressamente como total da execução a quantia de R$ 69.866,80 (Id.5e6954c).
Em face da decisão, a executada apresentou "Impugnação aos cálculos de execução" que não foi conhecida pela magistrada sob o argumento de que "em conformidade com o art 884 CLT a impugnação aos cálculos homologados se perfaz por meio próprio, que possui como requisito a garantia integral do Juízo" (Id.4741d80).
Inconformada a executada interpôs agravo de petição não conhecido pela Turma julgadora em razão da "natureza interlocutória do ato atacado e por não precedido de embargos à execução, além da ausência de garantia integral do Juízo, restando prejudicada a análise das matérias nele veiculadas" (Id.445ee00).
Ante o julgado, foi interposto recurso de revista junto ao qual se apresentou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 13.133,46 (Id.084848e).
Registra-se que o comprovante anexado apenas representa o valor correspondente à metade do "teto" do apelo para a fase de conhecimento (ATO SEGJUD.GP Nº 366/2024) e não constitui garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT, visto que distante do valor total da execução (Id.5e6954c).
Nesse passo, conforme o artigo 1007, § 2º do novo CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, bem como a nova redação da OJ 140, da SBDI-1, do TST, intime-se a executada para complementar o valor do depósito de modo a constituir garantia do juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Intimem-se. /acsg/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BEB'S RIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) BEB'S RIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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31/03/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO ADREONIS CAMPOS DE ARAUJO em 14/11/2024
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14/11/2024 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ADREONIS CAMPOS DE ARAUJO
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29/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BEB'S RIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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14/10/2024 08:41
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de BEB'S RIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-30 / null
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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29/08/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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27/08/2024 10:20
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/07/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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