TRT1 - 0101327-05.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP em 29/05/2025
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26/05/2025 21:23
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2025 20:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101327-05.2018.5.01.0551 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP -
15/05/2025 11:48
Expedido(a) edital a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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15/05/2025 11:48
Expedido(a) edital a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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14/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 22:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77ee7e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ENDERSON PEREIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. GOOD JOB - SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA - EPP 2. GOOD SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI 3. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 337, item I; nº 337, item II; nº 337, item IV; nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 73, §1º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENDERSON PEREIRA DA SILVA -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ENDERSON PEREIRA DA SILVA
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31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de ENDERSON PEREIRA DA SILVA
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31/01/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 13:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP em 03/12/2024
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03/12/2024 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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13/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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13/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ENDERSON PEREIRA DA SILVA
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07/11/2024 16:33
Conhecido o recurso de ENDERSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*76-61 e provido em parte
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16/10/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 05-11-2024 ()
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10/09/2024 14:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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09/08/2024 18:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 18:36
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 30-08-2024 ()
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28/07/2024 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 22:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/02/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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