TRT1 - 0101782-21.2016.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO em 26/05/2025
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13/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2b539 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO -
12/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
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12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 23:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888f61a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. NORBERT BIEBERLE Recorrido(a)(s): 1. JORGE ANTONIO 2. YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / REMUNERAÇÃO/PROVENTOS/PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Cabe registrar que a decisão de Id. 752f600 deferiu a gratuidade de justiça pleiteada.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/55273 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NORBERT BIEBERLE -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) NORBERT BIEBERLE
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31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de NORBERT BIEBERLE
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31/01/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 16:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 27/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO em 12/11/2024
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12/11/2024 23:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
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25/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO
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25/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NORBERT BIEBERLE
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15/10/2024 11:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NORBERT BIEBERLE - CPF: *71.***.*58-34
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03/10/2024 16:46
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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03/10/2024 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 15/04/2024
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09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO em 08/04/2024
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27/03/2024 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
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19/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO
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19/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NORBERT BIEBERLE
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15/02/2024 20:18
Conhecido o recurso de NORBERT BIEBERLE - CPF: *71.***.*58-34 e não provido
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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16/12/2023 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/09/2023 09:41
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO em 28/08/2023
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de NORBERT BIEBERLE em 28/08/2023
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16/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
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15/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO
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15/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NORBERT BIEBERLE
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02/08/2023 09:52
Conhecido o recurso de NORBERT BIEBERLE - CPF: *71.***.*58-34 e provido
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19/07/2023 16:34
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 10:00 26 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
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19/07/2023 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2023 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/07/2023 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NORBERT BIEBERLE
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13/07/2023 17:33
Convertido o julgamento em diligência
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13/07/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/03/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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