TRT1 - 0101082-51.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO em 26/05/2025
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e3f14 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID(s) 8796648 e ae22bbe são tempestivo(s), eis que interposto(s) no dia 07/04/2025 e 05/05/2025, quando 13/05/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos (ID d1dcf6c e 479429a).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursais estão devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) parte(s).
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO -
14/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
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14/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO
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14/05/2025 19:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 19:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/05/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a112bd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA -
28/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
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28/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO
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28/04/2025 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
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22/04/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/04/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7c4ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO -
09/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO
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09/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/04/2025 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53f3e27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO para condenar a reclamada MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) diferença de FGTS (8%) e indenização de 40%; b) indenização por danos morais; c) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$200,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão não se sujeitam ao recolhimento previdenciário (artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99).
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO -
31/03/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
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31/03/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO
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31/03/2025 23:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/03/2025 23:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO
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31/03/2025 23:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO
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14/02/2025 22:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/02/2025 13:49
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 07:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 16:43
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2024 15:05
Audiência de instrução designada (11/02/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 10:54
Audiência una realizada (02/10/2024 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de BENEDITO JOSE PEREIRA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVA SANTOS PEREIRA em 19/06/2024
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18/06/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 11:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/06/2024 09:33
Audiência una designada (02/10/2024 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 09:33
Audiência una realizada (10/06/2024 08:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/06/2024 10:14
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/05/2024 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/05/2024 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
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27/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 22:57
Expedido(a) edital a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
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25/04/2024 22:54
Expedido(a) mandado a(o) BENEDITO JOSE PEREIRA
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25/04/2024 22:54
Expedido(a) mandado a(o) MARIA APARECIDA SILVA SANTOS PEREIRA
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25/04/2024 22:54
Expedido(a) mandado a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
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25/04/2024 22:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/04/2024 14:29
Audiência una designada (10/06/2024 08:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 08:55
Audiência una realizada (16/04/2024 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 08:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 09:59
Expedido(a) edital a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
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01/04/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
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31/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA em 26/03/2024
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30/03/2024 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2024 10:10
Expedido(a) mandado a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
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21/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVANISSE DOS SANTOS NASCIMENTO
-
21/11/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
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17/11/2023 16:04
Audiência una designada (16/04/2024 08:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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