TRT1 - 0100431-32.2023.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6813c91 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA -
08/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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08/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309352e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOM JESUS SHOPPING Recorrido(a)(s): WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Auxílio-Doença Dispensa Discriminatória DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459; nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I, II, XLI, 6º, 7º, I, XXX e XXXI, 93, IX, 102, 170, III, VIII e 193, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria. No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO BOM JESUS SHOPPING -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOM JESUS SHOPPING
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31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOM JESUS SHOPPING
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31/01/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 14:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/11/2024
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25/11/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOM JESUS SHOPPING
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06/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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06/11/2024 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOM JESUS SHOPPING - CNPJ: 39.***.***/0001-06
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18/10/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/10/2024 22:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/10/2024
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06/10/2024 21:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOM JESUS SHOPPING
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30/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 15:17
Conhecido o recurso de WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*52-97 e provido
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/07/2024 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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