TRT1 - 0100396-06.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:47
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/08/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/08/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/08/2025 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000.000,00)
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13/08/2025 15:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 13:46
Expedido(a) alvará a(o) MARIANA DE BARROS PAULON
-
06/08/2025 13:46
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELLO BATISTA
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05/08/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE BARROS PAULON
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30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MONTEIRO MELLO BATISTA
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30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELLO BATISTA
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30/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000.000,00)
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17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LEONARDO MONTEIRO MELLO BATISTA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELLO BATISTA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELLO BATISTA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfc1d3a proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: - valor total: 1.000.000,00 (um milhão), em parcela única por meio de depósito judicial, no prazo de vinte dias úteis da intimação desta decisão; - em caso de descumprimento, incidirá multa de 10%.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas recolhidas na ação principal. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
Vindo o depósito, conclusos para apreciação do requerimento de reserva de honorários contratuais.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELLO BATISTA - LEONARDO MONTEIRO MELLO BATISTA -
07/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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07/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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07/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MONTEIRO MELLO BATISTA
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07/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELLO BATISTA
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07/05/2025 13:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/05/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b357ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Citem-se as rés para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias; 2.
Após, conclusos para homologação do acordo. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
08/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELLO BATISTA
-
08/04/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
08/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MONTEIRO MELLO BATISTA
-
08/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELLO BATISTA
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08/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:01
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100396-06.2025.5.01.0244 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:12
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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31/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100396-06.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 10:27
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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