TRT1 - 0100072-32.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de STAR BIKE COMERCIO DE BICICLETAS A FAVORITA DA VILA DA PENHA LTDA - ME em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccc218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STAR BIKE COMERCIO DE BICICLETAS A FAVORITA DA VILA DA PENHA LTDA - ME -
25/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) STAR BIKE COMERCIO DE BICICLETAS A FAVORITA DA VILA DA PENHA LTDA - ME
-
25/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
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25/04/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/04/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/04/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
-
11/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8cd05 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a ré a complementar a multa devida no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de execução do valor de R$ 50,00 acrescido de 25%, nos termos do despacho de #id:65d3d26.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STAR BIKE COMERCIO DE BICICLETAS A FAVORITA DA VILA DA PENHA LTDA - ME -
09/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) STAR BIKE COMERCIO DE BICICLETAS A FAVORITA DA VILA DA PENHA LTDA - ME
-
09/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/04/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) STAR BIKE COMERCIO DE BICICLETAS A FAVORITA DA VILA DA PENHA LTDA - ME
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03/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
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03/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/03/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e46a0f proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerando a finalização do acordo, intime-se o autor para que comprove o recebimento em atraso da nova parcela para posterior execução da multa referente às parcelas indicadas em id bcf1a82.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS -
24/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
-
24/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de STAR BIKE COMERCIO DE BICICLETAS A FAVORITA DA VILA DA PENHA LTDA - ME em 17/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) STAR BIKE COMERCIO DE BICICLETAS A FAVORITA DA VILA DA PENHA LTDA - ME
-
06/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
27/02/2025 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2025 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/02/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
-
12/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) STAR BIKE COMERCIO DE BICICLETAS A FAVORITA DA VILA DA PENHA LTDA - ME
-
03/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
03/02/2025 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/02/2025 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 17:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/12/2024 17:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/12/2024 17:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/05/2024 14:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/05/2024 14:31
Iniciada a liquidação
-
14/05/2024 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2024 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/05/2024 13:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/05/2024 09:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/05/2024 09:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
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14/05/2024 09:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/05/2024 09:20
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 08:53
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 11:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/03/2024 08:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS em 05/03/2024
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24/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS em 22/02/2024
-
22/02/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) STAR BIKE COMERCIO DE BICICLETAS A FAVORITA DA VILA DA PENHA LTDA - ME
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22/02/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
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22/02/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
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22/02/2024 09:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/03/2024 08:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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07/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
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06/02/2024 12:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
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06/02/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/02/2024 08:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/02/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/02/2024 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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