TRT1 - 0100075-77.2018.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a527b0d proferida nos autos. ROT 0100075-77.2018.5.01.0482 - 3ª Turma Recorrente: 1.
FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
E OUTROS Recorrente: 2.
TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI Recorrido: FAXE SERVICIOS DE PERFURACIÓN S.R.L N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90 Recorrido: JISMOR S.A N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90 Recorrido: MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA Recorrido: TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI Recorrido: AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
Recorrido: FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI Recorrido: FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA Recorrido: FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA Recorrido: FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO LTDA. RECURSO DE: FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO LTDA. (E OUTROS) Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 9076504,abdf531,fdeec4e,b104224; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id e7b0490).
Representação processual regular (Id 979777c).
Preparo satisfeito.
Custas pagas, Id. b78346e e ee93239.
Isenta do depósito recursal, conforme artigo 899, § 10 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Suscitam as recorrentes a nulidade do acórdão que as condenou solidariamente, por formação de grupo econômico, baseando-se em documentação juntada intempestivamente pela parte autora.
Aduz que não lhes foi oportunizada vistas para manifestações.
Consignou a decisão recorrida: "Tem razão o autor quando requereu a revelia e confissão da 8ª ré (TUCANO SERVIÇOS DE APOIO A ÓLEO E GÁS EIRELI).
Referida empresa não compareceu à audiência realizada no dia 29/05/2019 (ata de id: 46e4db1), apesar de regularmente citada (id: 1ea68dd), e tampouco apresentou defesa até a sessão, tendo a parte autora requerido a aplicação da pena de revelia e confissão, deixando o Juízo para apreciar o requerimento na sentença, denotando-se seu indeferimento.
As outras empresas ausentes (FAXE SERVIÇOS E JOSIMOR) não foram regularmente intimadas(...) (...)As demais empresas JISMOR S.A. e FAXE SERVICIOS DE PERFURACIÓN S.R.L., não compareceram às audiências e tampouco apresentaram defesa, o que autoriza ter como veraz as alegações da inicial quanto a existência de grupo econômico.
Ainda que se pudesse afastar a penalidade processual das rés, a documentação acostada ao processo pelo autor demonstra forte comunhão de interesses e atuação conjunta das 6ª, 7ª e 8ª reclamadas(...)" (g.n) Infere-se que a documentação adunada não foi o único fundamento para a condenação por grupo econômico.
Nessa medida, ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indene o dispositivo pertinente à nulidade alegada.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, conforme se observa no caso em exame. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tema 70), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos X e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Já na fixação do montante condenatório, pelo que se depreende da fundamentação utilizada pela Turma, foram consideradas as particularidades do caso concreto.
Ou seja, ao contrário do que se quer fazer crer, a decisão recorrida não está balizada no patrimônio do devedor, mas sim em critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, tendo a indenização sido medida de acordo com a convicção íntima do órgão julgador, o que afasta as violações apontadas.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, ou porque oriundos de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT, ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 5aca9a3; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 4b4ef1d).
Representação processual regular (Id 85e0b77).
Preparo satisfeito, Id. 61be701, d56947e, a127f41, 23b3597 e 55c12c3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Suscita a recorrente a nulidade do acórdão que as condenou solidariamente, por formação de grupo econômico, baseando-se em documentação juntada intempestivamente pela parte autora.
Aduz que não lhes foi oportunizada vistas para manifestações.
Consignou a decisão recorrida: "Tem razão o autor quando requereu a revelia e confissão da 8ª ré (TUCANO SERVIÇOS DE APOIO A ÓLEO E GÁS EIRELI).
Referida empresa não compareceu à audiência realizada no dia 29/05/2019 (ata de id: 46e4db1), apesar de regularmente citada (id: 1ea68dd), e tampouco apresentou defesa até a sessão, tendo a parte autora requerido a aplicação da pena de revelia e confissão, deixando o Juízo para apreciar o requerimento na sentença, denotando-se seu indeferimento.
As outras empresas ausentes (FAXE SERVIÇOS E JOSIMOR) não foram regularmente intimadas(...) (...)Adiada a audiência UNA para o dia 09/12/2019, 13:50 horas." Referida empresa (TUCANO) só apresentou defesa em 18/07/2022, após intimação (id: ac440a0) para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/07/2022, mas que, por determinação do juízo (certidão de id: 6bf0329), foi adiada para 22/11/2022, quando esteve presente (ata de id: d9576ae).
Logo, não há dúvida de que a defesa é intempestiva, o que atrai a pena de revelia.(...)" (g.n) Infere-se que a documentação adunada não foi o único fundamento para a condenação por grupo econômico.
Nessa medida, ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indene o dispositivo pertinente à nulidade alegada.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, conforme se observa no caso em exame. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, porque oriundos de Turmas do TST, ou deste Regional, prolator do acórdão recorrido, órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100075-77.2018.5.01.0482 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA, FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO LTDA., FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI, FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA, FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA, AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
RECORRIDO: MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA, FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO LTDA., FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI, FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA, FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA, AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA., TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI, JISMOR S.A N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90, FAXE SERVICIOS DE PERFURACIÓN S.R.L N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90 #LRPE Tomar ciência da decisão de ID61be701: "…por unanimidade, conhecer dos recursos das reclamadas (5 primeiras rés) e do reclamante e, no mérito, negar provimento ao apelo das rés e dar parcial provimento ao recurso do autor para (i) reconhecer a existência de grupo econômico entre todas as reclamadas, condenando-as solidariamente com a 1ª ré; e (ii) incluir na condenação a indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, observando-se, quanto à atualização dessa parcela, a incidência da taxa SELIC simples desde o ajuizamento da ação (E-RR-202-65.2011.5.04.0030).
Considerando-se que o Juízo fixou as custas em R$7.000,00, o que projetava um valor estimado da condenação em R$350.000,00, mantém-se esse valor porque ainda compatível." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA. -
13/09/2024 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI em 11/09/2024
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12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 11/09/2024
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06/09/2024 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI
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28/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
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28/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
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28/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
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28/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
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28/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
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28/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
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28/08/2024 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI sem efeito suspensivo
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28/08/2024 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/08/2024 23:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/08/2024 23:50
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 07:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSE ANN LOUISE ASKERBO em 23/08/2024
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BEPPE HANS EDDY ASKERBO em 23/08/2024
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12/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) ROSE ANN LOUISE ASKERBO
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09/08/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) BEPPE HANS EDDY ASKERBO
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08/08/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/08/2024 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2024 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) ROSE ANN LOUISE ASKERBO
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17/07/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) BEPPE HANS EDDY ASKERBO
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI em 10/07/2024
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10/07/2024 23:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acae486 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO,defiro a gratuidade de justiça ao autor, rejeito as preliminares arguidas, acolho a prejudicial de mérito e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho do autor, devendo se anotada a baixa em sua CTPS com data de 05.03.2018, observada a projeção do aviso prévio e condenar as rés ( PRIMEIRA A QUINTA RÉS – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) de forma solidária a pagarem as parcelas acima deferidas, em oito dias, após trânsito em julgado, tudo a ser apurado em liquidação de sentença com aplicação de juros e correção monetária ex vi legis.ABSOLVO a SEXTA, SÉTIMA E OITAVA rés Custas de R$ 7.000,00, pelas rés solidárias, arbitradas.Observado que as rés estão em recuperação judicial e após a aplicabilidade de juros e correção monetária, já que ilíquida a sentença, caso não haja recurso ordinário e as reclamadas continuem na mesma situação, deverá ser expedida certidão para habilitação em juízo da recuperação judicial.Por deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento da reciprocidade, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro.Conforme decisão proferida pelo Plenário do STF, nas ADCs 58 e 59, o critério de juros e correção monetária aplicado aos débitos trabalhistas deve ser o mesmo utilizado para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, até a citação judicial válida, e a Taxa SELIC, a partir da citação judicial válida, contemplando tanto a correção monetária quanto os juros de mora, até que sobrevenha disciplina legislativa específica sobre o tema.A correção monetária deve, ainda, obedecer às datas de vencimento e pagamento das obrigações (CLT, art. 459, parágrafo único; TST, Súmula 381).Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mêsContribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Abata-se qualquer valor recebido a igual título se devidamente comprovado, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do Colendo TST. Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI
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27/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
-
27/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
-
27/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
27/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
-
27/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
27/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
27/06/2024 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.000,00
-
27/06/2024 13:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
16/06/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/11/2023 06:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
02/11/2023 13:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/10/2023 10:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2023 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
27/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI
-
27/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
-
27/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
-
27/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
27/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
-
27/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
27/06/2023 12:03
Expedido(a) edital a(o) FAXE SERVICIOS DE PERFURACION S.R.L N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90
-
27/06/2023 12:03
Expedido(a) edital a(o) JISMOR S.A N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90
-
31/05/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2023 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/05/2023 14:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2023 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI em 20/04/2023
-
20/04/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI
-
17/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
-
17/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
-
17/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
17/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
-
17/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
17/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
17/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
16/03/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 00:18
Decorrido o prazo de FAXE SERVICIOS DE PERFURACIÓN S.R.L N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90 em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:18
Decorrido o prazo de JISMOR S.A N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90 em 06/12/2022
-
29/11/2022 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 10:20
Expedido(a) edital a(o) FAXE SERVICIOS DE PERFURACION S.R.L N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90
-
24/11/2022 10:20
Expedido(a) edital a(o) JISMOR S.A N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90
-
23/11/2022 17:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2023 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/11/2022 17:34
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2022 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de FAXE SERVICIOS DE PERFURACIÓN S.R.L N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90 em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de JISMOR S.A N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90 em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA. em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 21/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:11
Expedido(a) edital a(o) FAXE SERVICIOS DE PERFURACION S.R.L N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90
-
11/10/2022 13:11
Expedido(a) edital a(o) JISMOR S.A N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90
-
11/10/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
-
11/10/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
-
11/10/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
11/10/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
-
11/10/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
11/10/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
11/10/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI
-
25/07/2022 09:52
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2022 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/07/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA)
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de FAXE SERVICIOS DE PERFURACIÓN S.R.L N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90 em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de JISMOR S.A N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90 em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA. em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 21/07/2022
-
18/07/2022 15:41
Audiência una cancelada (19/07/2022 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/07/2022 11:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/07/2022 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Processual)
-
13/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA. em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 12/07/2022
-
08/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:13
Expedido(a) edital a(o) FAXE SERVICIOS DE PERFURACION S.R.L N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90
-
07/07/2022 11:13
Expedido(a) edital a(o) JISMOR S.A N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90
-
07/07/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
-
07/07/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
-
07/07/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
07/07/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
-
07/07/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
07/07/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
05/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
-
03/07/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
-
03/07/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
03/07/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
-
03/07/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
03/07/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
03/07/2022 20:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
01/07/2022 13:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
01/07/2022 13:37
Encerrada a conclusão
-
01/07/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
01/07/2022 13:36
Encerrada a conclusão
-
17/06/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/06/2022 02:59
Decorrido o prazo de TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI em 14/06/2022
-
14/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de FAXE SERVICIOS DE PERFURACIÓN S.R.L N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90 em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de JISMOR S.A N/P SÓCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90 em 13/06/2022
-
01/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 31/05/2022
-
30/05/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
-
27/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 13:30
Expedido(a) edital a(o) FAXE SERVICIOS DE PERFURACION S.R.L N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90
-
26/05/2022 13:30
Expedido(a) edital a(o) JISMOR S.A N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90
-
26/05/2022 13:30
Expedido(a) notificação a(o) TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI
-
24/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
23/05/2022 15:17
Proferida decisão
-
23/05/2022 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
23/05/2022 09:57
Encerrada a conclusão
-
22/05/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
22/05/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA. em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 04/05/2022
-
27/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 06:42
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
-
26/04/2022 06:42
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
-
26/04/2022 06:42
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
26/04/2022 06:42
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
-
26/04/2022 06:42
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
26/04/2022 06:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
26/04/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/04/2022 12:03
Audiência una designada (19/07/2022 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/04/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
19/04/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
10/04/2022 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2022 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/03/2022 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
12/10/2021 10:14
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA SUBSTABELECIMENTO)
-
22/03/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Prorrogação Stay Period)
-
17/12/2020 08:21
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/09/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/09/2020 13:58
Audiência una cancelada (30/09/2020 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/06/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Edital em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
-
17/06/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
-
17/06/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
17/06/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
-
17/06/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
17/06/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
17/06/2020 17:03
Expedido(a) notificação a(o) TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI
-
17/06/2020 17:03
Expedido(a) notificação a(o) FAXE SERVICIOS DE PERFURACION S.R.L N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90
-
17/06/2020 17:03
Expedido(a) edital a(o) JISMOR S.A N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90
-
17/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA. em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 16/06/2020
-
05/06/2020 13:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
03/06/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
-
03/06/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
03/06/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
-
03/06/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
-
03/06/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
03/06/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 17:14
Audiência una designada (30/09/2020 09:05:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/06/2020 17:14
Audiência una cancelada (23/06/2020 09:15:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/06/2020 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
23/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 17:14
Expedido(a) edital a(o) JISMOR S.A N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF:*51.***.*64-90
-
19/03/2020 17:14
Expedido(a) notificação a(o) TUCANO SERVICOS DE APOIO A OLEO E GAS EIRELI
-
19/03/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FAXE SERVICIOS DE PERFURACION S.R.L N/P SOCIO: BEPPE HANS EDDY ASKERBO - CPF: *51.***.*64-90
-
19/03/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
-
19/03/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
-
19/03/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
19/03/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
-
19/03/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
19/03/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
19/03/2020 16:53
Audiência una designada (23/06/2020 09:15:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA. em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 13/03/2020
-
11/03/2020 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Mainfestação)
-
08/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI
-
05/03/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI
-
05/03/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
05/03/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA
-
05/03/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
-
05/03/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
05/03/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:52
Audiência una cancelada (10/03/2020 13:50:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/03/2020 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
05/03/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aud)
-
20/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de Consulado da Suécia no Rio de Janeiro em 19/02/2020
-
18/02/2020 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2020 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2020 12:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/01/2020 12:48
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
09/01/2020 18:41
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/01/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 10:47
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
30/11/2019 19:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre endereços da Reclamadas 2)
-
12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 11/11/2019
-
27/10/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
-
27/10/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 16:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/10/2019 17:02
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
10/10/2019 17:02
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
10/10/2019 16:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
10/10/2019 14:34
Audiência una designada (10/03/2020 13:50:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/10/2019 14:34
Audiência una cancelada (09/12/2019 13:50:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/09/2019 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2019 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2019 15:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
09/08/2019 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2019 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2019 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
09/08/2019 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2019 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2019 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/08/2019 15:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/08/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2019 17:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
07/07/2019 20:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre endereços da Reclamadas)
-
29/05/2019 12:14
Audiência una realizada (29/05/2019 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/05/2019 09:59
Audiência una redesignada (09/12/2019 13:50 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/05/2019 17:41
Juntada a petição de Manifestação (habiItação em processo)
-
24/05/2019 12:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/05/2019 12:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/05/2019 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
09/05/2019 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
08/05/2019 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/05/2019 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/05/2019 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/05/2019 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/05/2019 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/05/2019 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
07/05/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 18:50
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
14/04/2019 10:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
23/03/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 16:19
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
-
21/03/2019 16:19
Encerrada a conclusão
-
20/03/2019 21:09
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
-
20/03/2019 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de emenda inicial)
-
17/10/2018 11:39
Audiência una designada (29/05/2019 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/10/2018 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 17:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
11/10/2018 16:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2018 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2018 12:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA. em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de FAXE SERVICIOS DE PERFURACIÓN S.R.L em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de JISMOR S.A em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA. em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de FAXE SERVICIOS DE PERFURACIÓN S.R.L em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de JISMOR S.A em 03/05/2018 23:59:59
-
11/04/2018 23:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA - CPF: *00.***.*17-95 sem efeito suspensivo
-
11/04/2018 17:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
11/04/2018 01:03
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 10/04/2018 23:59:59
-
02/04/2018 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
22/03/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
-
22/03/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 18:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA - CPF: *00.***.*17-95
-
19/03/2018 16:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
19/03/2018 16:33
Encerrada a conclusão
-
13/03/2018 13:38
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA em 09/03/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2018
-
24/02/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 14922.47
-
16/02/2018 11:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA
-
16/02/2018 11:44
Indeferida a petição inicial
-
08/02/2018 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/02/2018 17:22
Audiência una cancelada (04/09/2018 13:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/02/2018 16:41
Prejudicado o incidente Antecipação de Tutela de MARCELO LACERDA SABARA DA SILVA - CPF: *00.***.*17-95
-
08/02/2018 16:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/02/2018 22:45
Audiência una designada (04/09/2018 13:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/02/2018 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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