TRT1 - 0100862-03.2021.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
-
11/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
-
16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9b69b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
15/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/05/2025 17:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
15/05/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
-
09/04/2025 10:59
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/04/2025 16:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/04/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM INTIMAÇEOS VIA SISTEMA)
-
29/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cb292 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Impugnação à sentença de liquidação oposta pelo exequente, sob os fundamentos de ID 652d393.
Manifestação do impugnado sob o Id 7a6cccb.
A impugnação é tempestiva. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS Aduz o impugnante que a ré deveria incluir outras parcelas além do salário na base de cálculo das horas extras.
Em que pese o autor indique parcelas constantes nos contracheques, não há comprovação nos autos de que as parcelas indicadas tenham natureza salarial.
Inclusive este é critério para o pagamento das horas extras regulares na reclamada, em conformidade com a cláusula 61 da ACT, que não foi objeto de impugnação nos autos.
Nada a se retificar neste particular. DA MONTAGEM DO CARTÃO DE PONTO Assiste razão ao impugnante.
Para apuração das horas noturnas, deve ser observada a redução determinada no Art. 73 da CLT.
Assim, deverá o cálculo ser retificado neste particular. DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Não assiste razão ao impugnante, uma vez que a sentença não determinou a apuração do reflexo do repouso semanal remunerado sobre as horas extras, mas tão somente o reflexo das horas extras sobre o referido repouso.
Rejeita-se o pedido. DOS REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA Assiste razão ao impugnante.
Da análise dos termos da sentença, constata-se que foi determinado o pagamento do intervalo intrajornada com reflexos até 10/11/2017, nos seguintes termos: “explicite-se, oportunamente, que a condenação ora imposta observa a norma legal e o entendimento jurisprudencial vigente à época do contrato do autor, anterior à edição da Lei 13.467/17, quanto à natureza salarial do intervalo indenizado, devendo servir de base para a integração em todas as demais parcelas contratuais”.
Acolhe-se o pedido. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Assiste razão ao impugnante. Nos termos dos Artigos 18 e 19 do Ato 72/2023 da Presidência deste Tribunal, artigos 17 e 18, os débitos da Fazendo Pública deverão ser corrigidos pelo IPCAE até 30/11/2021, inclusive com incidência de juros de mora, sendo que somente a partir de 01/12/2021 deverão ser corrigidos pela SELIC, já observada a data de vigência da EC 113. DOS REFLEXOS EM FGTS Não assiste razão ao impugnante quanto aos termos de sua manifestação, uma vez que não houve o deferimento de apuração de FGTS sobre as verbas reflexas.
Não procede o pedido. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, conforme fundamentação supra.
Publique-se.
Decorrido o prazo sem manifestações, intime-se o exequente para adequar seus cálculos aos termos da presente decisão, no prazo de 8 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vistas por igual prazo à executada.
Decorridos os prazos, à contadoria para verificação. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA -
27/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
-
27/03/2025 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
-
26/03/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/03/2025 14:32
Iniciada a execução
-
26/03/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/02/2025 10:10
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/01/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/01/2025 15:53
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/12/2024
-
17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/12/2024
-
04/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/10/2024 17:34
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
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23/10/2024 14:14
Homologada a liquidação
-
23/10/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/10/2024
-
14/10/2024 11:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Reclamada)
-
11/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/09/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
-
27/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
27/08/2024 18:20
Iniciada a liquidação
-
27/08/2024 18:20
Transitado em julgado em 27/06/2024
-
17/08/2024 04:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/03/2023 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/03/2023 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2023
-
02/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/03/2023
-
01/03/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
-
01/03/2023 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
01/03/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
27/02/2023 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário pela Reclamada)
-
11/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/02/2023 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
09/02/2023 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/02/2023 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/01/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
-
18/01/2023 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
18/01/2023 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
-
18/01/2023 18:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
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21/09/2022 17:36
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS - ALISSON JOSE)
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21/09/2022 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/09/2022 16:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais pela Reclamada)
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08/09/2022 16:35
Audiência de instrução realizada (08/09/2022 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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06/08/2022 01:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2022
-
06/08/2022 01:03
Decorrido o prazo de ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA em 05/08/2022
-
28/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
-
27/07/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/07/2022 10:51
Audiência de instrução designada (08/09/2022 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA em 11/03/2022
-
08/03/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
03/03/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/03/2022 15:31
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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26/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/02/2022
-
15/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
-
11/02/2022 10:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/02/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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23/12/2021 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/11/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/11/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
23/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA em 22/10/2021
-
20/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
-
19/10/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
19/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA em 18/10/2021
-
14/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON JOSE DOMINGOS DE SOUZA
-
13/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
05/10/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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