TRT1 - 0100524-85.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 15/09/2025
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENAN SCHWARTZ SANTOS em 05/09/2025
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14/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SCHWARTZ SANTOS
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13/08/2025 15:55
Homologada a liquidação
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13/08/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/08/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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31/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SCHWARTZ SANTOS
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22/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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21/07/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 23:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SCHWARTZ SANTOS
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10/07/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/07/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 10:40
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENAN SCHWARTZ SANTOS em 08/07/2025
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25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10eeea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Renan Schwartz Santos em face de TD Construções, Redes e Instalações de Gás EIREI e Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a preliminar e prejudicial invocadas pelas rés.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando exclusivamente a primeira reclamada ao pagamento dos seguintes valores: 1 – Rubricas calculadas com base na remuneração do autor (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST), admitida a dedução de R$ 2.167,97: Remuneração de 16 dias de janeiro de 2025;33 dias de aviso prévio;09/12 de férias 2024/2025 + 1/3;02/12 de 13º salário de 2025. 2 – Recolhimento de FGTS sobre a remuneração praticada nos meses de maio, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024 e sobre as verbas rescisórias, bem como a respectiva multa de 40% - arts.15, caput, 18, §1º, e 26-A da lei 8.036/90, OJ 42 da SbDI-1/TST e Súmula 63 do C.TST; 3 – Multa do art.477 da CLT, consideradas as verbas salariais percebidas pelo reclamante nos termos da tese vinculante fixada pelo C.TST no Tema 142 da sistemática de recursos de revista repetitivos; 4 – Multa do art.467 da CLT, considerando-se para este efeito as verbas rescisórias, o FGTS sobre estas incidentes e a multa de 40%. Determino a intimação pessoal da segunda ré (Súmula 410 STJ) para que, em até 10 dias úteis, coloque à disposição deste juízo, os créditos por ela retidos, de titularidade da primeira ré, que sejam suficientes à garantia das pretensões pecuniárias julgadas procedentes.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 25.000,00, fixando as custas em R$ 500,00, pela primeira reclamada (art.789, I, CLT).
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN SCHWARTZ SANTOS -
24/06/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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24/06/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SCHWARTZ SANTOS
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24/06/2025 07:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/06/2025 07:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN SCHWARTZ SANTOS
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24/06/2025 07:33
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN SCHWARTZ SANTOS
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24/06/2025 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/06/2025 20:58
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 59a01a3) para Manifestação
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22/06/2025 20:51
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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22/06/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/05/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/05/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 13:31
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 30/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 09/04/2025
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16/04/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENAN SCHWARTZ SANTOS em 10/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2025
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07/04/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100524-85.2025.5.01.0483 : RENAN SCHWARTZ SANTOS : TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENAN SCHWARTZ SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 16/06/2025 13:30 3ª Vara do Trabalho de Macaé Faculta-se às partes a adesão ao Juízo 100% Digital.
Salienta-se que todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN SCHWARTZ SANTOS -
01/04/2025 21:54
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 21:54
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
01/04/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
01/04/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SCHWARTZ SANTOS
-
31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100524-85.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
29/03/2025 16:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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