TRT1 - 0100368-75.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a9937 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se o autor para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS SIQUEIRA -
29/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS SIQUEIRA
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29/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/08/2025 15:56
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 15:54
Transitado em julgado em 20/08/2025
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26/08/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe4634 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 6b63f74, complementada pela Decisão de Embargos de Declaração de ID. 856d9fe, através das intimações publicadas nos dias 22/10/2024 e 07/02/2025 (ID. cf26b78 e ID. d615a23).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. abd530f) foi interposto tempestivamente no dia 24/02/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 4efbeb5 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 24/02/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
19/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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19/03/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIAS SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 24/02/2025
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24/02/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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07/02/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS SIQUEIRA
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07/02/2025 23:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSIAS SIQUEIRA
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13/01/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/12/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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25/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/11/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 07/11/2024
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04/11/2024 09:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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22/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS SIQUEIRA
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22/10/2024 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.521,49
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22/10/2024 14:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIAS SIQUEIRA
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21/10/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/10/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 22:57
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2024 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2024 14:43
Audiência de instrução realizada (02/10/2024 09:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/09/2024 16:10
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2024 14:30
Audiência de instrução designada (02/10/2024 09:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/10/2024 09:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 08:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 09:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 08:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2024 14:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/10/2024 09:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) JOSIAS SIQUEIRA
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08/05/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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11/04/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 09:28
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 14:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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