TRT1 - 0100370-39.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9815903 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID 1af6967, da procuração de ID 444f55f e do substabelecimento de ID a9a59a9, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO -
08/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
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08/08/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO sem efeito suspensivo
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08/08/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/08/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/07/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/07/2025 09:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf21742 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO, interpôs Embargos de Declaração (ID 321acbe), sustentando haver contradição na decisão (ID 71288ac).
Despacho (ID 3cc8e1d), devido a possibilidade de efeito modificativo.
Manifestação da parte contrária – ID 4e2d00f. Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais. A Embargante na qualidade de Reclamante, no que se refere especificamente ao pedido de reflexos das horas extras sobre as APIP’s, a sentença fora omissa, assim, passo aos esclarecimentos, a natureza jurídica dessa verba é indenizatória, trata-se do direito do empregado em se ausentar do trabalho ( licença), de modo que, tanto o seu gozo quanto mais a sua conversão em pecúnia, constitui traço indenizatório. Ainda que o valor das APIP’s seja calculado com base na remuneração do empregado, “essa indexação não autoriza desnaturar a sua realidade eventual”, tampouco implica em sua natureza salarial.
Trata-se de verba indenizatória, concedida por liberalidade do empregador e não por imposição legal.
Deve ser notado quanto ao segundo ponto suscitado para o bancário, é dia útil não trabalhado”, no mesmo sentido temos a os termos da Súmula nº 113, assim, nada a ser modificado na sentença. Isto posto, conheço da presente medida e julgo procedente em parte os embargos de declaração intentados, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO -
10/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
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10/07/2025 09:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
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03/07/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/07/2025 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc8e1d proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
23/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2025
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10/06/2025 12:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/06/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
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02/06/2025 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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02/06/2025 09:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
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02/06/2025 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
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06/05/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/05/2025 12:22
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO em 26/03/2025
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100370-39.2024.5.01.0342 : JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 06/05/2025 11:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial seguida dos devidos esclarecimentos. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO -
21/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
-
21/03/2025 13:02
Audiência de instrução designada (06/05/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2025
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28/01/2025 10:35
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 16/12/2024
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11/12/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 11:24
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
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09/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
25/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO em 21/11/2024
-
17/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 16/11/2024
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11/10/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação (nova indicação assistente técnico)
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2024
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO em 02/10/2024
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27/09/2024 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
-
23/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
-
23/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 14/09/2024
-
14/08/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
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13/08/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação (honorarios perito quesitos e assistente)
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06/08/2024 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/08/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação (apresentação de quesitos e assistente)
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23/07/2024 11:48
Audiência una realizada (23/07/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/07/2024 16:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/06/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
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27/05/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/05/2024 12:27
Audiência una designada (23/07/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/05/2024 12:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/05/2024 12:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA VIDIGAL FONSECA DE AZEREDO
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16/05/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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