TRT1 - 0011582-73.2014.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/05/2025
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23/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CELIO MENDES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 12/05/2025
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29/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/04/2025 16:31
Expedido(a) ofício a(o) JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9574b68 proferida nos autos.
DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Agravados.
Decorrido o prazo ou apresentada contraminuta, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLUCE MARIA DOS SANTOS -
24/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES
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24/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
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24/04/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS sem efeito suspensivo
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24/04/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS sem efeito suspensivo
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15/04/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/04/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 10:19
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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09/04/2025 10:18
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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09/04/2025 10:17
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CELIO MENDES em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 08/04/2025
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04/04/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a6976 proferida nos autos.
DECISÃO I.
Da alegada nulidade por suposto vício de citação Inicialmente, rejeita-se a alegação de nulidade por vício de citação levantada pelo executado, uma vez que a pesquisa do endereço do réu foi realizada com base nos dados fornecidos pelo sistema INFOJUD à época, no final do ano de 2019 (conforme ID. 088c1b0).
Importa destacar que o INFOJUD é reconhecidamente mais atualizado e confiável do que outros cadastros, como a JUCERJA, especialmente quando se considera a constante modificação dos endereços de pessoas físicas e jurídicas.
Ademais, ressalto que o contrato social juntado pelo réu no ID. 597dd2f data de dezembro de 1995, sendo subscrito há quase trinta anos, e, portanto, desatualizado.
Além disso, o referido documento menciona endereço diverso daquele indicado na procuração anexada ao ID. 2ec7833, recentemente juntada pelo réu, o que corrobora a conclusão de que não ocorreu qualquer vício de citação neste feito.
De todo modo, não há nos autos qualquer evidência de prejuízo concreto à ampla defesa do executado, razão pela qual, repita-se, considero válida a citação realizada e rejeito a alegação de nulidade processual. II.
Da penhora de verbas salariais e seu limite No que tange à questão da penhora realizada sobre a conta destinada ao recebimento de verbas salariais do executado, cumpre destacar que a jurisprudência tem admitido a penhora parcial dos vencimentos do devedor – este Juízo entende que 50% sobre os vencimentos líquidos deduzidos INSS e IR, ou 30% sobre o bruto, são patamares razoáveis.
Além disso, o primeiro caso acima encontra amparo nos arts. 529, §3º, e 833, §2º, ambos do CPC/2015 –, desde que tal medida não comprometa o mínimo existencial necessário à garantia de sua subsistência.
A flexibilização da regra da impenhorabilidade das verbas salariais, consagrada pelo art. 833, inciso IV, do CPC/2015, tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, mas também nos direitos dos credores ao recebimento de seus créditos.
Diante disso, verifico que parte dos valores provenientes do salário do executado já está sendo objeto de penhora no percentual de 30% em outro processo em trâmite nesta Vara (Processo nº 0010524-98.2015.5.01.0221).
Contudo, há possibilidade, por exemplo, de unificação proporcional das penhoras, sendo plenamente viável, no caso, a expedição de ofício ao Município de Duque de Caxias, a fim de que se mantenha o bloqueio, mas alterando o para 50% dos vencimentos do executado (JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS, CPF *87.***.*03-68), mas distribuindo os valores entre os diferentes débitos, observando-se a paridade das execuções e respeitando-se o limite máximo deste percentual.
Ou que sejam efetuados dois bloqueios de forma que cada exequente receba 25%. É digno de nota que, conforme os comprovantes de pagamento anexados aos autos (ID. 8dfe63c), o valor líquido remanescente após o desconto ora fixado (aproximadamente R$ 3.685,06 = 50%), resultará no montante de R$ 3.685,06 líquido disponível para o executado.
Esse dado evidencia que não há comprometimento do mínimo existencial, sendo a penhora de 50% dos seus rendimentos plenamente viável e proporcional à capacidade financeira do executado.
Dito isso, determino o imediato desbloqueio/devolução ao réu dos valores penhorados no ID. ecc7165 via SISBAJUD.
Neste caso, apenas o percentual de 20% (=diferença entre os 50% ora determinados e 30% já efetuados nos autos do Processo nº 0010524-98.2015.5.01.0221) da verba salarial do executado será mantido, respeitando, conforme mencionado, o conjunto de penhoras incidentes, observadas as normas de menor gravosidade e proporcionalidade. III.
Determinação de bloqueio limitado proporcionalmente e ofício ao empregador Com base nos princípios da economicidade e efetividade da execução, e à semelhança da decisão exarada no ID. e45129f do Processo nº 0010524-98.2015.5.01.0221, determino que se oficie o Município de Duque de Caxias (CNPJ: 29.***.***/0001-50) a proceder ao bloqueio mensal de 25% do salário do executado JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS, até que seja alcançado o limite do crédito de execução do presente processo.
Os valores retidos deverão ser imediatamente colocados à disposição deste Juízo, em conta vinculada junto ao Banco do Brasil, agência 081-7.
Reitero que a ordem e o quantum estabelecido na presente decisão seguem estritamente os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis, assegurando o mínimo existencial ao executado e preservando o objetivo primordial desta execução, qual seja o de garantir o cumprimento do crédito devido ao credor. IV.
Conclusão Ante o exposto: (1) Rejeito a alegação de nulidade por vício de citação, mantendo válidos todos os atos processuais praticados; (2) Anote-se/retifique-se o atual endereço do réu, conforme procuração ID. 2ec7833; (3) Determino o desbloqueio, ou melhor, a devolução ao réu por meio de alvará de R$ 3.385,06, valor este relativo à parte do bloqueio/penhora de ID. ecc7165 ou fls. 474, mantendo-se a penhora apenas sobre o percentual de 20% (=R$ 1.474,02) da verba salarial do executado, observando-se os parâmetros acima especificados.
Obs.: A manutenção da penhora acima leva em conta a diferença entre os 50% ora determinados e os 30%, já retidos pelo Município, tudo isso calculado sobre a mesma base, isto é o salário líquido deduzidos o IR e INSS; (4) Oficie-se ao Município de Duque de Caxias para que promova o bloqueio mensal de 25% do salário do executado, conforme fundamentado; (5) Junte-se uma cópia desta decisão nos autos do Processo nº 0010524-98.2015.5.01.0221, devendo ser promovida naqueles autos a readequação do percentual de bloqueio para 25%. (6) Ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS - CELIO MENDES -
27/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS
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27/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES
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27/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
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27/03/2025 09:00
Proferida decisão
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26/03/2025 19:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/03/2025 19:37
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/10/2024 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/10/2024 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/10/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 14:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 21/11/2023
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07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de CELIO MENDES em 06/10/2023
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29/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES
-
28/09/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
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28/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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02/09/2023 00:21
Decorrido o prazo de CELIO MENDES em 01/09/2023
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02/09/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 01/09/2023
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25/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES
-
24/08/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
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24/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/08/2023 11:40
Encerrada a conclusão
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16/08/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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03/08/2023 16:29
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2023 11:17
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES
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24/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 21/07/2023
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13/07/2023 17:26
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
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04/06/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
18/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CELIO MENDES em 17/04/2023
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14/03/2023 12:50
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CELIO MENDES
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06/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
02/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CELIO MENDES em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 01/03/2023
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16/02/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES
-
14/02/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
-
14/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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16/01/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
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12/01/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 17/11/2022
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29/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 07:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
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28/09/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
13/09/2022 12:14
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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24/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MILTON ANTONIO CORREA DE ALMEIDA em 23/08/2022
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19/07/2022 00:53
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MILTON ANTONIO CORREA DE ALMEIDA
-
20/06/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:55
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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23/05/2022 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/04/2022 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
27/04/2022 17:53
Encerrada a conclusão
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08/04/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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18/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 17/03/2022
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15/03/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇAO)
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22/01/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
-
19/01/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 07/12/2021
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20/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 22:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
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18/10/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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18/10/2021 11:33
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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29/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de CELIO MENDES em 28/04/2021
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25/03/2021 15:22
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CELIO MENDES
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12/03/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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23/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS em 22/01/2021
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23/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de IRACEMA BAPTISTA ALVES LAVOURAS em 22/01/2021
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23/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES LAVOURAS em 22/01/2021
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17/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2020
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17/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 16:49
Expedido(a) edital a(o) JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS
-
15/12/2020 16:49
Expedido(a) edital a(o) IRACEMA BAPTISTA ALVES LAVOURAS
-
15/12/2020 16:49
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CARLOS ALVES LAVOURAS
-
29/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de CELIO MENDES em 26/10/2020
-
14/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES
-
01/10/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
04/09/2020 00:25
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 03/09/2020
-
27/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de IRACEMA BAPTISTA ALVES LAVOURAS em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES LAVOURAS em 25/08/2020
-
25/08/2020 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
-
25/08/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2020 01:38
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 21/08/2020
-
17/08/2020 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
14/08/2020 16:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CELIO MENDES
-
13/08/2020 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
11/08/2020 11:09
Expedido(a) edital a(o) JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS
-
11/08/2020 11:09
Expedido(a) edital a(o) IRACEMA BAPTISTA ALVES LAVOURAS
-
11/08/2020 11:09
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CARLOS ALVES LAVOURAS
-
10/08/2020 12:05
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO SÓCIOS)
-
07/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
-
06/08/2020 08:43
Proferida decisão
-
05/08/2020 21:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
05/08/2020 21:54
Encerrada a conclusão
-
05/08/2020 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 09/07/2020
-
19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de IRACEMA BAPTISTA ALVES LAVOURAS em 18/06/2020
-
19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS em 18/06/2020
-
19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES LAVOURAS em 18/06/2020
-
06/05/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Edital em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Edital em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Edital em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 17:48
Expedido(a) edital a(o) IRACEMA BAPTISTA ALVES LAVOURAS
-
04/05/2020 17:48
Expedido(a) edital a(o) JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS
-
04/05/2020 17:48
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CARLOS ALVES LAVOURAS
-
24/04/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/04/2020 10:58
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO DOS SÓCIOS)
-
19/04/2020 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE MARIA DOS SANTOS
-
16/04/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
16/03/2020 14:54
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Vara do Trabalho para prosseguir
-
29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 28/01/2020
-
21/01/2020 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2020 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/01/2020 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/01/2020 08:43
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
07/01/2020 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2020 08:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2020 08:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/01/2020 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2020 08:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2020 08:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/01/2020 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2020 08:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2020 08:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
04/01/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 17/12/2019
-
16/12/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2019 22:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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08/11/2019 09:23
Juntada a petição de Manifestação (OFICIAR ÓRGAOS)
-
30/10/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 10:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
27/09/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 12:48
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
24/09/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 12:28
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/08/2019 16:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 12:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
20/08/2019 12:23
Iniciada a execução
-
11/04/2019 02:36
Decorrido o prazo de CIMOBRAS INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRAS LTDA em 10/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Edital em 08/04/2019
-
06/04/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 01:43
Decorrido o prazo de MARLUCE MARIA DOS SANTOS em 03/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 10:42
Homologada a liquidação
-
28/03/2019 17:05
Homologada a liquidação
-
28/03/2019 10:49
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
18/02/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2019 21:45
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
11/02/2019 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
26/12/2017 14:53
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO COELHO em 30/07/2015 00:00:00
-
17/10/2016 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 11:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
04/10/2016 00:09
Decorrido o prazo de CIMOBRAS INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRAS LTDA em 03/10/2016 23:59:59
-
04/10/2016 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO COELHO em 03/10/2016 23:59:59
-
13/09/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 13/09/2016
-
13/09/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2016
-
13/09/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2016 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 11:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
28/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO COELHO em 27/07/2016 23:59:59
-
15/07/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2016
-
15/07/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2016 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2016 14:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
21/06/2016 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2016 11:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
15/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de CIMOBRAS INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRAS LTDA em 14/06/2016 23:59:59
-
01/06/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2016
-
01/06/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2016 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 11:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
04/04/2016 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/02/2016 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2016 10:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/02/2016 10:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/02/2016 00:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
16/01/2016 15:44
Iniciada a liquidação por cálculos
-
21/09/2015 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 14:57
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
06/08/2015 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2015 06:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2015
-
23/07/2015 06:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2015 06:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2015
-
23/07/2015 06:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2015 10:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/07/2015 10:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/07/2015 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2015 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 17:09
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
06/07/2015 11:34
Transitado em julgado em 01/07/2015
-
02/07/2015 02:38
Decorrido o prazo de CIMOBRAS INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRAS LTDA em 01/07/2015 23:59:59
-
29/06/2015 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2015 01:19
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO COELHO em 29/05/2015 23:59:59
-
06/06/2015 11:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2015
-
06/06/2015 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2015 15:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/05/2015 15:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/05/2015 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2015 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
15/05/2015 08:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARLUCE MARIA DOS SANTOS
-
15/05/2015 08:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARLUCE MARIA DOS SANTOS
-
15/05/2015 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
04/05/2015 12:38
Audiência una realizada (04/05/2015 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/02/2015 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2015 18:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2015
-
05/02/2015 18:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2015 14:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/02/2015 14:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/02/2015 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2015 13:05
Audiência una designada (04/05/2015 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/01/2015 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2015 11:10
Conclusos os autos para despacho
-
30/10/2014 14:33
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
28/10/2014 15:33
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
28/10/2014 12:13
Audiência una realizada (28/10/2014 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/10/2014 08:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2014
-
15/10/2014 08:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2014 17:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/10/2014 14:37
Audiência una designada (28/10/2014 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/09/2014 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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