TRT1 - 0101463-83.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/07/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELY CONCEICAO DE JESUS SILVA
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09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/06/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb0dd2 proferido nos autos.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora em tréplica, em 10 dias, impugnando fundamentadamente ou informando a concordância com os valores apresentados pela parte adversa, em 10 dias, sob pena de preclusão conforme artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Súmula 67 do TRT RJ, valendo o silencio como concordância.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELY CONCEICAO DE JESUS SILVA -
19/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELY CONCEICAO DE JESUS SILVA
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19/05/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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16/05/2025 13:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e22615 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Considerando que a(s) Reclamada(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO não apresentou(aram) os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, concedo o prazo de 10 dias para que a(s) Reclamada(s) reapresente(m) os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, ANEXANDO O ARQUIVO “PJC”, sob pena de designação de Perícia Contábil/Rejeição dos cálculos.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELY CONCEICAO DE JESUS SILVA -
09/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SUELY CONCEICAO DE JESUS SILVA
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09/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/04/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101463-83.2024.5.01.0068 : SUELY CONCEICAO DE JESUS SILVA : PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SUELY CONCEICAO DE JESUS SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/deciia Apresente sua réplica - 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DAVID BATISTA CORDEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELY CONCEICAO DE JESUS SILVA -
31/03/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELY CONCEICAO DE JESUS SILVA
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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19/02/2025 13:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
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10/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/02/2025 15:25
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 20:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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