TRT1 - 0100857-74.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
12/06/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 09/06/2025
-
06/06/2025 19:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:39
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
27/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77112d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação de #id:c39f4d6.
Inicialmente, no tocante ao pedido de exclusão da cota previdenciária em razão do programa de desoneração da folha, indefiro posto que preclusa a oportunidade para discussão dos cálculos integrantes da sentença líquida (#id:ccf1eae e #id:e22376a).
Outrossim, reexpeça-se certidão de habilitação de crédito em processo de recuperação judicial indicando apenas o crédito líquido do autor.
No que concerne à Contribuição Previdenciária, custas e Imposto de Renda, caso haja incidência, consoante disposto no Ofício Circular TST.GP nº 151 de 08 de março de 2021 do c.
TST, intime-se o executado, para que promova a habilitação das respectivas verbas no processo da recuperação judicial, em 05 dias. com base na certidão de crédito emitida. Cumprido, aguarde-se o prazo e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
26/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/05/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
15/05/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2025 17:00
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
14/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 08/05/2025
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d9dd8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Não assiste razão à segunda reclamada, posto que, conforme arrazoado no despacho de id.572c426, restaram esgotadas as medidas executórias em face da 1ª ré sem que houvesse êxito na quitação integral do quantum debeatur, motivo pelo qual houve direcionamento da execução em face da responsável subsidiária, diante de sua condenação nos autos devidamente transitada em julgado.
Demais disso, observo tentativas vãs de ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CCS em face da primeira ré Dessa forma, encontra-se plenamente evidenciada a incapacidade da devedora principal de quitação dos créditos apurados nos autos, que tem caráter alimentar e, por isso, impõe celeridade em seu adimplemento.
Logo, observando-se princípio da efetividade da prestação jurisdicional, se faz necessário a utilização de medidas urgentes.
Outrossim, comprovado o processamento da recuperação judicial obtida pela segunda ré, diga o autor se aceita a expedição de certidão para habilitação no juízo universal em 5 dias, valendo-se o silêncio como concordância tácita.
Decorrido o prazo ou diante da concordância do reclamante, expeça-se a certidão e voltem conclusos para extinção da execução.
Em caso de discordância, voltem conclusos. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO -
28/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
28/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572c426 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as infrutíferas tentativas de execução em face da primeira ré.
Considerando o princípio da efetividade e da economia e celeridade processuais e; Considerando a condenação subsidiária da segunda ré conforme acórdão de #id:b7a03ed, redireciono a ela a execução, na forma da Súmula 12 deste E.TRT.
Intime-se a segunda Ré para pagamento nos termos do art. 523, § 1° do CPC no prazo de 15 dias.
Decorrido in albis o prazo, inicie-se a execução a partir do SISBAJUD na modalidade "teimosinha". jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
07/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3ca85 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de nova ativação do convênio SISBAJUD tendo em vista que realizada no corrente mês.
Ademais, o exequente requer a ativação de diversos convênios aleatoriamente sem comprovação de efetividade, sendo certo que alguns deles já foram ativados.
Por fim, registro que se for de interesse, deverá o reclamante instaurar escorreitamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica indicando os sócios, CPF's e endereços.
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO -
31/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
31/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/03/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac1212 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Já ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, inclusive com a manifestação do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, se for o caso, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e os autos encaminhados ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Requerido o IDPJ, voltem-me conclusos para o fluxo decisão geral (IDPJ).
No silêncio, sobreste-se o feito na forma descrita acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO -
26/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
26/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 30/01/2025
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
28/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/11/2024 11:33
Iniciada a execução
-
28/11/2024 11:33
Transitado em julgado em 25/11/2024
-
28/11/2024 06:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/09/2023 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 20/09/2023
-
13/09/2023 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
25/08/2023 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO sem efeito suspensivo
-
24/08/2023 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 23/08/2023
-
31/07/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
28/07/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
27/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:54
Encerrada a conclusão
-
21/07/2023 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/07/2023 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/07/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
13/07/2023 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 401,02
-
13/07/2023 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
28/06/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/06/2023 13:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/06/2023 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 19:27
Expedido(a) notificação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
08/02/2023 15:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/06/2023 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2023 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
03/02/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/11/2022 03:32
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 25/11/2022
-
12/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 11/11/2022
-
07/11/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
04/11/2022 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/10/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
29/10/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/10/2022 23:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2022 23:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/02/2023 08:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 01/08/2022
-
13/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
12/07/2022 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/07/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Róis de Testemunhas e, pedido de liberação de FGTS do reclamante)
-
04/07/2022 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 19/05/2022
-
12/05/2022 00:32
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:32
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 11/05/2022
-
03/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
02/05/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
02/05/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/04/2022 20:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2023 08:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 25/04/2022
-
09/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 08/04/2022
-
01/04/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição Sobre Produção de Provas e Correto Endereço Supervia)
-
01/04/2022 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Supervia)
-
01/04/2022 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação supervia)
-
18/03/2022 13:25
Juntada a petição de Manifestação (replica a contestação)
-
18/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
17/03/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
16/03/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 10/03/2022
-
15/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
11/02/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 09/02/2022
-
02/02/2022 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTÇÃO SUPERVIA)
-
31/01/2022 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação CONSORCIO)
-
31/01/2022 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SUPERVIA)
-
24/01/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Administrador Judicial)
-
07/12/2021 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:32
Expedido(a) edital a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
03/12/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
03/12/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
03/12/2021 10:32
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
03/12/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
02/12/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 30/11/2021
-
11/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 10/11/2021
-
27/10/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
27/10/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
27/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO em 26/10/2021
-
26/10/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 13:04
Encerrada a conclusão
-
26/10/2021 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/10/2021 12:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA À INICIAL SUBSTITUTIVA)
-
22/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 22:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
20/10/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
18/10/2021 13:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
18/10/2021 13:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURO LUIZ DE SANTANA FILHO
-
15/10/2021 08:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/10/2021 14:10
Juntada a petição de Manifestação (inclusão da 2 reclamada SUPER VIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
14/10/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100784-05.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lais Monari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 09:55
Processo nº 0010668-31.2013.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackeline Acris Borges de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2013 18:00
Processo nº 0101865-71.2017.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Fernando de Oliveira Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 11:36
Processo nº 0101865-71.2017.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Fernando de Oliveira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 09:01
Processo nº 0100435-72.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Pinto Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 08:18