TRT1 - 0002502-70.2012.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/07/2025
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA em 07/07/2025
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26/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1841478 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que a Portaria PGF/AGU 47/2023 permite que a Secretaria da Receita Federal não se manifeste nos processos cujo valor de execução e de acordo não ultrapassem quarenta mil reais; Considerando que está autorizada a não-inscrição de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 em dívida ativa da União (Portaria MF 75/12), bem como o não-ajuizamento de execuções fiscais de débitos fiscais cujo valor seja inferior a R$40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 2023), julgo extinta a execução previdenciária com fulcro no art. 924, III do CPC.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013.
Dispenso ainda o recolhimento das custas.
No mais, por cumprido o acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, inclusive volumes físicos, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Dê-se ciência à CAEX.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
23/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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23/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA
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23/06/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 5.102,53)
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18/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 64,60)
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18/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.410,11)
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17/06/2025 13:15
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA
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05/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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04/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA
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04/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/06/2025 11:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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29/05/2025 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 17:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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22/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA
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22/05/2025 12:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/05/2025 22:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/02/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO em 18/07/2024
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CELESTE MARIA VILLAR em 18/07/2024
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGE VILLAR em 18/07/2024
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 18/07/2024
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06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA em 05/07/2024
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03/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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03/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE MARIA VILLAR
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03/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VILLAR
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03/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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28/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d20cda9 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Instrumento de id 6e3fe4e.Aos agravados (réus), por oito dias.Decorrido o prazo com ou sem manifestações, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA
-
27/06/2024 13:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/06/2024 19:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
06/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA
-
05/06/2024 10:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA
-
04/06/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/06/2024 12:51
Desarquivados os autos
-
16/05/2024 18:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/07/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2019 13:13
Arquivados os autos definitivamente
-
30/09/2019 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2019 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2019 16:08
Efetuado o pagamento de custas por execução R$(200,00)
-
26/09/2019 16:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução R$(234,18)
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26/09/2019 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(13789,72)
-
26/09/2019 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
26/09/2019 16:08
Efetuado o pagamento de custas por execução R$(200,00)
-
26/09/2019 16:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução R$(234,18)
-
26/09/2019 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(13789,72)
-
26/09/2019 16:07
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) destinatário/null
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26/09/2019 11:06
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) destinatário/null
-
25/09/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
05/09/2019 01:05
Decorrido o prazo de VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA em 20/08/2019
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31/07/2019 11:04
Juntada a petição de Manifestação (CERTIDÃO DE CRÉDITO)
-
25/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
-
25/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 16:48
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA - CPF: *35.***.*80-40
-
24/07/2019 12:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA - CPF: *35.***.*80-40
-
23/07/2019 12:26
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de VANESSA PALHARES DE CARVALHO SILVA em 31/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 10:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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17/05/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
-
17/05/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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01/03/2019 00:14
Decorrido o prazo de RAQUEL DA SILVEIRA ELIAS FERNANDES em 28/02/2019 23:59:59
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09/01/2019 12:16
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (indicação de bens à penhora)
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18/12/2018 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
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18/12/2018 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2018 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 15:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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14/08/2018 15:15
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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27/07/2018 17:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/07/2018 17:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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