TRT1 - 0101440-18.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING em 27/06/2025
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de PROTEGE SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de CLEBER AMARAL DOS SANTOS em 27/06/2025
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12/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING
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11/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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11/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER AMARAL DOS SANTOS
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09/06/2025 15:40
Conhecido o recurso de CLEBER AMARAL DOS SANTOS - CPF: *07.***.*09-00 e não provido
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09/06/2025 15:38
Conhecido o recurso de CLEBER AMARAL DOS SANTOS - CPF: *07.***.*09-00 e não provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:08
Incluído em pauta o processo para 02/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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15/05/2025 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 22:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101440-18.2024.5.01.0043 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f461531 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 08/04/2025, #id:9a456df, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:88b4027.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER AMARAL DOS SANTOS -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce0520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar suscitada e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLEBER AMARAL DOS SANTOS em face de PROTEGE SERVICOS ESPECIAIS LTDA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 7,5 % a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a 1ª ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; - 7,5 % a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a 2ª ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas de R$ 283,84, calculadas sobre o valor de R$ 14.191,79 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, isenta, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER AMARAL DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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