TRT1 - 0100998-61.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOYAMA DAMASO DOS SANTOS DUQUE em 08/09/2025
-
26/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) NOYAMA DAMASO DOS SANTOS DUQUE
-
25/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/08/2025 13:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efcc391 proferida nos autos.
AP 0100998-61.2023.5.01.0019 - 2ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido: NOYAMA DAMASO DOS SANTOS DUQUE RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 82cc667; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id cb10773).
Representação processual regular (Id d4a55ab ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECATÓRIO Alegação(ões): - violação da(o) inciso I do artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Registrou o acórdão recorrido: "Inicialmente destaco que a matéria já foi apreciada no 2º Grau, conforme consta do acórdão de ID 8d07297, transitado em julgado (ID e5ed222), pelo que, a matéria não merece mais discussão.
A COMLURB é uma Sociedade de Economia Mista, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, com autonomia administrativa e financeira, sendo-lhe aplicável o art. 173, II e § 2º, da Constituição Federal".
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/08/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/04/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOYAMA DAMASO DOS SANTOS DUQUE em 03/04/2025
-
28/03/2025 10:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100998-61.2023.5.01.0019 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: NOYAMA DAMASO DOS SANTOS DUQUE Para ciência do acórdão de id 552990a. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NOYAMA DAMASO DOS SANTOS DUQUE
-
20/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2025 09:23
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
-
31/01/2025 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/01/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
04/12/2024 12:52
Distribuído por dependência
-
26/09/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de NOYAMA DAMASO DOS SANTOS DUQUE em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
-
12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NOYAMA DAMASO DOS SANTOS DUQUE
-
11/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/08/2024 12:32
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
01/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 EM MESA DM ()
-
12/07/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/07/2024 13:04
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
-
10/07/2024 18:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
29/05/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101240-52.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 16:47
Processo nº 0100794-63.2020.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosangela da Silva da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2020 14:44
Processo nº 0100778-10.2018.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Fernandes Martins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 10:40
Processo nº 0100778-10.2018.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Cesar da Costa Bittencourt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2018 10:41
Processo nº 0100998-61.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2023 17:16