TRT1 - 0100374-71.2021.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ NEVES FERREIRA em 20/05/2025
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07/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd2bbf proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ NEVES FERREIRA -
06/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ NEVES FERREIRA
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06/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 07:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1972c79 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EXPRESSO PÉGASO EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e AUTO VIAÇÃO PALMARES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): MÁRCIO LUIZ NEVES FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 31481f0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §3º; Lei nº 12619/2012, artigo 2º, inciso V. - divergência jurisprudencial . - violação ao disposto na Portaria 03/52 do MTE.
Ante as considerações feitas pela Turma, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos apontados, cumprindo registrar que é possível verificar que o v. acórdão impugnado está fundamentado nas provas produzidas nos autos.
Deste modo, para dissentir do entendimento adotado pelo Regional, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
No que tange ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados, seja porque provenientes de Turmas do TST, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
Já o excerto válido transcrito, a seu turno, não se revela específico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ NEVES FERREIRA em 28/11/2024
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22/11/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ NEVES FERREIRA
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08/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01
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24/10/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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17/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
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14/10/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2024 21:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ NEVES FERREIRA em 22/03/2024
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14/03/2024 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ NEVES FERREIRA
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11/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2024 11:26
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01 e não provido
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11/03/2024 11:26
Conhecido o recurso de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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28/01/2024 22:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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13/09/2023 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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