TRT1 - 0100376-65.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAROLINE VALLE DOS SANTOS em 15/07/2025
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10/07/2025 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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30/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE VALLE DOS SANTOS
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30/06/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/06/2025 13:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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30/06/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/06/2025
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24/06/2025 21:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 22:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ.)
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09/06/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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09/06/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE VALLE DOS SANTOS
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09/06/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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09/06/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINE VALLE DOS SANTOS
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09/06/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE VALLE DOS SANTOS
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09/06/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/05/2025 17:49
Juntada a petição de Réplica
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23/05/2025 10:06
Audiência una por videoconferência realizada (23/05/2025 08:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 20:58
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAROLINE VALLE DOS SANTOS em 10/04/2025
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04/04/2025 14:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b64ce5 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe-JT Requer a reclamante a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sob a alegação de que a autora encerrou suas atividades sem que recebesse o pagamento das verbas rescisórias, para que sejam bloqueadas contas da ré, com intuito de garantir o crédito da autora, alegando estar comprovada a obrigação de pagar da reclamada e o prejuízo financeiro para subsistência do reclamante e de sua família.
In casu, a parte apesar de comprovar o término contratual, não comprovou ausência de lastro econômico ou patrimonial para assegurar futura execução trabalhista, não tendo o juízo por configurada a verossimilhança de suas alegações. Considerando, ainda, que a concessão de liminar inaudita altera parte constitui medida excepcional e por não estar suficientemente justificada a dispensa do contraditório, INDEFIRO a liminar requerida.
Aguarde-se a sessão já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE VALLE DOS SANTOS -
01/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE VALLE DOS SANTOS
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01/04/2025 14:28
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CAROLINE VALLE DOS SANTOS
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01/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100376-65.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/03/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE VALLE DOS SANTOS
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28/03/2025 09:51
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2025 08:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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