TRT1 - 0100579-28.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MYRRHA DE SOUSA MAZZEO
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30/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MODESTO
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30/05/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/05/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/05/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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30/05/2025 12:10
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELAINE MYRRHA DE SOUSA MAZZEO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA MODESTO em 20/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a38622 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se que se encontram preenchidos os requisitos do art. 855-B da CLT, estando as partes regularmente assistidas por seus respectivos advogados, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL constante do ID 6329118, observando-se a discriminação de verbas constante do ID 49616cb, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando-se a natureza indenizatória das verbas transacionadas, não há incidência previdenciária sobre o valor do acordo.
Deverá o(a) empregado(a) denunciar o descumprimento do acordo no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Custas no valor de R$ 80,00, pelo(a) empregado, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça ora concedida, por preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se as partes.
Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Decorrido o prazo acima concedido, considerando-se que já foi integralmente cumprida a avença, venham conclusos para extinção da execução. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA SILVA MODESTO -
06/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MYRRHA DE SOUSA MAZZEO
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06/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MODESTO
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06/05/2025 08:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/05/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d28c9 proferido nos autos. Notifiquem-se os requerentes para aditar o termo de acordo, em 10 dias, devendo informar quais verbas trabalhistas estão sendo transacionadas e discriminar os valores de cada verba que é objeto do acordo, para fins de incidência da contribuição previdenciária.
Deverão as partes, ainda, informar se foi procedida à baixa na CTPS da requerente empregada, juntando aos autos a cópia do contrato de trabalho com a devida baixa ou, alternativamente, procedendo ao aditamento do acordo noticiado.
No mesmo prazo, deverá ser juntado aos autos o documentos de identificação da empregadora, bem como a procuração outorgada a seu advogado.
BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE MYRRHA DE SOUSA MAZZEO -
01/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MYRRHA DE SOUSA MAZZEO
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01/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MODESTO
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01/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/04/2025 09:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100579-28.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
29/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MODESTO
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29/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 11:42
Audiência una por videoconferência cancelada (15/09/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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27/03/2025 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:10
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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