TRT1 - 0158100-38.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/09/2025
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20/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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06/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de HELIO DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de HELCIO CORREIA BRAGA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GETULIO ALEXANDRE XIMENES em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GERSON SOARES DA SILVA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GERSON FERREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO DONIZETE TEODORO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA SENA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EULISSE RANGEL DE AZEREDO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERNESTO PAGLIARES em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/07/2025
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15/07/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO FERREIRA DE SOUZA
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE OLIVEIRA
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO CORREIA BRAGA
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO ALEXANDRE XIMENES
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOARES DA SILVA
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GERSON FERREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DONIZETE TEODORO
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA SENA
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EULISSE RANGEL DE AZEREDO
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO PAGLIARES
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09/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/07/2025 12:52
Homologada a liquidação
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24/06/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/06/2025 21:29
Homologada a liquidação
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19/05/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/05/2025 05:29
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 05:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0158100-38.2006.5.01.0342 : SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica a parte ciente de que poderá, querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
05/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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02/05/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e2a98 proferido nos autos.
DESPACHO DILAÇÃO DE PRAZO - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS A parte executada, Companhia Siderúrgica Nacional, requer dilação de prazo para apresentação dos cálculos de liquidação, justificando a necessidade em razão do excesso de publicações em curto espaço de tempo.
Considerando a justificativa apresentada e o fato de que a reclamada realmente figura em diversos processos em trâmite nesta Vara, defere-se o pedido de dilação de prazo, por mais 5 (cinco) dias.
DETERMINAÇÕES 1) Intime-se a executada para que cumpra a determinação no novo prazo concedido. 2) Apresentada a documentação, retifique-se a autuação para que os substituídos cujos créditos não tenham sido alcançados pela prescrição figurem no polo ativo, devendo constar o endereço disponibilizado pelo Pje pois advindo da RFB. 3) Vindo a conta, intime-se o SINDICATO a, querendo, impugnar o cálculo ofertado o prazo legal e preclusivo de oito dias (artigo 879,§2º, CLT) e, ainda, a, no prazo de trinta dias, indicar conta bancária dos substituídos, para que os valores que serão executados sejam creditados diretamente na(s) referida(s) conta(s).
O patrono do autor, desde que possua poderes para tanto (PROCURAÇÃO OUTORGADA DIRETAMENTE PELO CREDOR), poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do Provimento 01/2023 deste Regional.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d865df proferido nos autos.
Intime-se a ré CSN para que apresente os dados dos substituídos, em especial CPF, além de CTPS ou identidade.
Prazo de dez dias. A ré deverá fornecer os dados dos substituídos não alcançados pela prescrição ou litispendência.
Silente, expeça-se mandado de busca e apreensão dos dados dos substituídos com créditos a receber neste feito, em especial CPF e CTPS.
No mesmo prazo, deverá a ré apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título. Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. c) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: c.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e c.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); d) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); e) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), f) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Apresentada a documentação, retifique-se a autuação para que os substituídos cujos créditos não tenham sido alcançados pela prescrição figurem no polo ativo, devendo constar o endereço disponibilizado pelo Pje pois advindo da RFB.
Intime-se o SINDICATO a, querendo, impugnar o cálculo ofertado o prazo legal e preclusivo de oito dias (artigo 879,§2º, CLT) e, ainda, a, no prazo de trinta dias, indicar conta bancária dos substituídos, para que os valores que serão executados sejam creditados diretamente na(s) referida(s) conta(s).
O patrono do autor, desde que possua poderes para tanto (PROCURAÇÃO OUTORGADA DIRETAMENTE PELO CREDOR), poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do Provimento 01/2023 deste Regional.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
27/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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27/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/03/2025 15:56
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 15:56
Transitado em julgado em 27/02/2025
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06/12/2023 11:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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