TRT1 - 0087000-33.2005.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA
-
01/09/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2025 20:11
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
16/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
14/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA em 31/07/2025
-
31/07/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc0168 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Esta Contadoria requer a atuação pericial nos presentes autos diante da expressiva diferença nos valores apresentados pelas partes (o autor apura um total de R$ 1.712.012,56 e o réu R$ 671.512,49, tendo este, ainda, não apresentado seus cáculos no sistema oficial da Justiça do Trabalho (PjeCalc)).
Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista os complexos cálculos aritméticos e contábeis, determina-se a produção da prova pericial contábil.
Nomeia-se o(a) perito (a) do Juízo MAYSA INFANTE, fixando desde já os honorários definitivos em R$ 3.500,00, a serem suportados pela reclamada, com depósito em 10 dias e liberação ao perito após a entrega do laudo.
Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se quiserem.
No mesmo prazo, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Vindo, às partes para manifestação em 10 dias.
Intime-se a perita para resposta no prazo de 10 dias em caso de eventuais esclarecimentos.
Tudo cumprido, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA -
15/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA
-
15/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
15/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/07/2025 17:27
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0087000-33.2005.5.01.0059 RECLAMANTE: JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA -
24/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA
-
23/06/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/06/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d9f3d proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Silente a reclamada.
Em análise dos recursos e procurações juntados, observo que houve mudança no Escritório de Advocacia que patrocina a ré.
A fim de que se evitem futuras alegações de nulidade, procedo neste ato à inclusão das advogadas Dra.
Renata Mouta Pereira Pinheiro, OAB/DF 12.324 e Dra.
Tatiana de Morais Hollanda, OAB/DF: 35.466, como patronas da 2ª ré.
Passo a determinar: 1 - Intime-se novamente a reclamada para juntada de documento da apólice de seguro acidentário, devidamente assinada pela reclamante e datada, em data coincidente com a sua admissão, que viabilize o recebimento do prêmio, sob pena de multa diária de R$ 300,00, já fixada no V.
Acórdão de ID 2ed7c3a, no prazo de 15 dias. 2 - Concomitantemente, INTIME-SE NOVAMENTE A RECLAMADA para, no mesmo prazo, apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected]. 3 - Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, encaminhando-se, após, à contadoria. 4 - Com os cálculos da ré, dê-se vistas AO AUTOR para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. 5 - Tudo feito, à contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
29/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2025
-
06/05/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6003eb0 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para juntada de documento da apólice de seguro acidentário, devidamente assinada pela reclamante e datada,em data coincidente com a sua admissão, que viabilize o recebimento do prêmio, sob pena de multa diária de R$300,00, já fixada no V. acordão.
Id 2ed7c3a no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
02/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0087000-33.2005.5.01.0059 : JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar cálculos de liquidação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA -
09/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2025
-
24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0baae proferido nos autos.
PROMOÇÃO Esta Contadoria declina da possibilidade de liquidar o julgado, haja vista a necessidade de lançamento de contracheques e/ou cartões de ponto mensais com diversas verbas pagas o que ensejaria tempo considerado desta Contadoria, pelo que requer que a liquidação se dê por iniciativa das partes.
A fim de que todo o trâmite de analise dos cálculos e/ou impugnações se dê de forma o mais célere possível, abreviando sobremaneira esta fase de liquidação, esta Contadoria sugere contundentemente que os cálculos sejam apresentados pelas partes no sistema oficial de Cálculos da Justiça do Trabalho (PJeCalc) Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU Despacho PJe-JT Vistos, etc 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação , na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected]. 2 - Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, encaminhando-se, após, à contadoria. 3 - Com os cálculos da ré, dê-se vistas AO AUTOR para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. 4.
Tudo feito, à contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
21/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 09:54
Cancelada a execução
-
19/03/2025 09:54
Iniciada a execução
-
19/03/2025 09:54
Transitado em julgado em 10/03/2025
-
18/03/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2021 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2021 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA sem efeito suspensivo
-
25/10/2021 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
25/10/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
23/10/2021 12:30
Juntada a petição de Manifestação (CRRO Santander)
-
20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA em 19/10/2021
-
12/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
07/10/2021 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
07/10/2021 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntando as peças )
-
24/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA
-
23/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/09/2021 11:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
-
21/09/2021 01:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:18
Decorrido o prazo de JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA em 20/09/2021
-
08/09/2021 20:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTANDO AGENDAMENTO )
-
03/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/09/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GIANNINI MASSERON LESSA
-
02/09/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/09/2021 09:34
Cancelada a liquidação
-
27/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2021
-
25/08/2021 12:26
Juntada a petição de Manifestação (CHAMANDO O FEITO A ORDEM )
-
20/08/2021 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAR HABILITAÇÃO)
-
13/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/03/2021 15:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2005
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0075500-95.2004.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Henrique Rodrigues Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2004 00:00
Processo nº 0101274-22.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Fabre dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 16:15
Processo nº 0100474-95.2019.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/10/2023 08:10
Processo nº 0100474-95.2019.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2019 10:04
Processo nº 0087000-33.2005.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Jorge Nobre Quesada
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 00:20