TRT1 - 0100258-88.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2025 14:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/05/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f08e7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/04/2025 19:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4367a3c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ROSIMERY GARCIA LIMA Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/12/2024 - Id. fb446d7; recurso interposto em 17/12/2024 - Id. f47ddef).
Regular a representação processual (Id. 949d8c6).
Dispensado o preparo, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença de Id. 860a9ea.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA / NULIDADE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 170 ; artigo 170 , inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9029/1995, artigo 4º, inciso II; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55193 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERY GARCIA LIMA -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERY GARCIA LIMA
-
31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de ROSIMERY GARCIA LIMA
-
29/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 08:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025
-
17/12/2024 23:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERY GARCIA LIMA
-
07/11/2024 14:22
Conhecido o recurso de ROSIMERY GARCIA LIMA - CPF: *88.***.*02-91 e não provido
-
25/10/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06/11/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
12/09/2024 11:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/08/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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22/08/2024 10:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/07/2024 10:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/07/2024 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2024 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/07/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/06/2024 09:55
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/06/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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15/05/2024 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
09/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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