TRT1 - 0100886-48.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
11/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
28/08/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
27/08/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:57
Audiência de instrução designada (17/11/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
13/08/2025 14:57
Audiência de instrução realizada (13/08/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVERIO DA SILVA em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 17:32
Juntada a petição de Impugnação
-
02/07/2025 17:28
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
23/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
23/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/06/2025 18:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
05/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
04/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
04/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
04/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/06/2025 18:11
Juntada a petição de Impugnação
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
16/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVERIO DA SILVA em 24/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVERIO DA SILVA em 08/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 04/04/2025
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
31/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778d6dc proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Fica desde já designada audiência de Instrução PRESENCIAL a a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: Instrução presencial: 13/08/2025 10:15 Considerando a complexidade da causa e o prudente arbítrio do Juízo, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC, ciente da possibilidade da realização de atos processuais na modalidade digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e em conformidade com a Consulta Administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, que estabelece a possibilidade de realização de atos processuais de forma presencial, mesmo em processos do Juízo 100% Digital, em casos de complexidade ou outras justificativas pertinentes, determino a retificação da opção da parte pelo Juízo 100% digital para este processo.
Assim, providencie a secretaria a retificação do Juízo 100% digital.
Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C.
TST.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver.
Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVERIO DA SILVA -
28/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
28/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
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28/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/03/2025 09:08
Audiência de instrução designada (13/08/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
25/03/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08f73b proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da designação da data para realização da perícia médica, que acontecerá conforme documento de #id:712ee51 / #id:ee46077.
Atentem-se as partes que deverão acostar aos autos toda a documentação solicitada pelo i. perito, até a data agendada para a diligência pericial.
Os(a) advogados(a) das partes deverão dar ciência aos seus clientes a respeito do agendamento da perícia, uma vez que as partes e os seus procuradores têm o dever de colaborar para que o processo alcance sua finalidade, de maneira célere e eficiente (vide arts. 6º; 10, e 77 do CPC).
O não comparecimento poderá configurar perda da prova. 2 - Renove-se o prazo de entrega do laudo do perito para 30 dias após a data do exame pericial. 3 - Determino a Secretaria que faça a inclusão do feito em pauta, com a máxima brevidade, tendo em vista que se trata de processo submetido à Meta 2 do CNJ, notificando-se as partes com as cautelas de praxe.
BARRA MANSA/RJ, 22 de março de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LITOGRAFIA VALENCA LTDA -
22/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
22/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
22/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
22/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 20:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
21/03/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f814503 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
O Dr.
MARCIO EDUARDO BRAGA comunicou ao Diretor da Secretaria desta unidade que possui disponibilidade para a realização da diligência pericial médica.
A designação será mantida nos mesmos termos da anterior, com honorários periciais fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagos ao final pela parte sucumbente, existindo um adiantamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos autos, liberado com a entrega do laudo pericial.
Ciente ainda de que, em caso de sucumbência do reclamante beneficiário da justiça gratuita no objeto da perícia, os honorários serão arcados pela União, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução nº 247 de 25 de outubro de 2019. 2.
Intime-se o i. expert, via sistema, para que tome ciência de sua nomeação, solicitando-se que, em sua primeira manifestação, indique data e hora para o início dos trabalhos periciais.
Esta etapa deve ser cumprida no prazo máximo de 10 dias, com subsequente comunicação nos autos e às partes interessadas.
Laudo em 30 dias, a partir da data designada para início. 3.
Com a data designada para a realização da diligência pericial, proceda a Secretaria a inclusão em pauta de instrução, dando ciência às partes. 4.
Vindo o laudo, expeça-se alvará ao Perito, pelo adiantamento existente nos autos. 4.
Ato contínuo, intimem-se as partes para querendo, apresentar impugnação no prazo comum de 5 (cinco) dias (cientes de que impugnações não fundamentadas serão recebidas como mero inconformismo). 5.
Havendo impugnações, intime-se o Perito para apresentação de esclarecimentos, também no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA/RJ, 20 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LITOGRAFIA VALENCA LTDA -
20/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
20/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
20/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
20/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
20/03/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
10/03/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 30/09/2024
-
13/09/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/08/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
14/08/2024 14:56
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
13/08/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVERIO DA SILVA em 26/06/2024
-
08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVERIO DA SILVA em 07/06/2024
-
30/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
30/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
29/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
28/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVERIO DA SILVA em 29/01/2024
-
12/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
11/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
11/01/2024 12:30
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVERIO DA SILVA em 07/12/2023
-
30/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 07:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
29/11/2023 07:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO SILVERIO DA SILVA
-
28/11/2023 23:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/11/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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