TRT1 - 0100199-25.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/07/2025 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYARA FERREIRA DE SOUSA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYARA FERREIRA DE SOUSA em 16/07/2025
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14/07/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100199-25.2023.5.01.0049 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: MAYARA FERREIRA DE SOUSA, BRUNO M.
DURAO LTDA RECORRIDO: MAYARA FERREIRA DE SOUSA, BRUNO M.
DURAO LTDA DESTINATÁRIO(S): MAYARA FERREIRA DE SOUSA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (c8029fa): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS, aplicando-se multa de 2% (dois por cento) à reclamada sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado (reclamante), na forma do disposto no art. 1.026, § 2º do NCPC, nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA FERREIRA DE SOUSA -
01/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO M. DURAO LTDA
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01/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA FERREIRA DE SOUSA
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01/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO M. DURAO LTDA
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01/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA FERREIRA DE SOUSA
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01/07/2025 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO M. DURAO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-10
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02/06/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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06/05/2025 14:34
Juntada a petição de Desistência do recurso
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11/04/2025 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 19:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAYARA FERREIRA DE SOUSA em 03/04/2025
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01/04/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100199-25.2023.5.01.0049 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: MAYARA FERREIRA DE SOUSA, BRUNO M.
DURAO LTDA RECORRIDO: MAYARA FERREIRA DE SOUSA, BRUNO M.
DURAO LTDA DESTINATÁRIO(S): MAYARA FERREIRA DE SOUSA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (4844734 ): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, exceto do apelo da autora quanto à impugnação do capítulo da sentença relacionado às diferenças de comissões e aos respectivos consectários legais,por falta de dialética recursal, e, no mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante, para: (1) afastar a limitação da condenação aos valores indicados por estimativa na inicial; (2) condenar a reclamada: (2.1) a proceder à retificação da data de admissão na CTPS da autora, a fim de que passe a contar 12/05/2022, sob a cominação de multa diária para o caso de descumprimento da obrigação de fazer em prazo a ser fixado, na forma do disposto no artigo 536, do CPC; (2.2) pagar as parcelas contratuais do período: 13º salário proporcional, férias acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e indenização de 40%; (2.3) com base nas jornadas de trabalho cumpridas de segunda a sexta-feira, das 07:50 às 19:00, inclusive em feriados (todos, civis, nacionais e religiosos), com apenas 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação, exceto em uma sexta-feira por mês, quando, de acordo com a confissão da reclamante, a jornada era cumprida até as 14:00 horas, ao pagamento das horas extraordinárias laboradas acima da 8ª diária e, de forma não cumulativa, da 44ª semanal e seus consectários legais; (2.4) ao pagamento de indenização correspondente a 30 (trinta) minutos por dia trabalhado, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), em razão da supressão do intervalo intrajornada, sem reflexos; (2.5) ao pagamento do aviso prévio e sua projeção no FGTS; (3) majorar o valor dos honorários advocatícios para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação a ser apuração em liquidação do julgado e NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal, tudo nos termos do Desembargador relator.
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 40.000,00, com custas de R$ 800,00, pela reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA FERREIRA DE SOUSA -
20/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO M. DURAO LTDA
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20/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA FERREIRA DE SOUSA
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18/03/2025 11:40
Conhecido o recurso de BRUNO M. DURAO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-10 e não provido
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18/03/2025 11:40
Conhecido o recurso de MAYARA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *40.***.*03-02 e provido em parte
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - MASO (vota MJDR) ()
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17/02/2025 23:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2025 22:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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