TRT1 - 0100981-46.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
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18/09/2025 12:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.579,41)
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA AZEVEDO em 26/08/2025
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20/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
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15/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/08/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 29/07/2025
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28/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
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18/07/2025 14:26
Homologada a liquidação
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17/07/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/07/2025 12:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e384c59) para Apresentação de Cálculos
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05/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 02/07/2025
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA AZEVEDO em 30/06/2025
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17/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100981-46.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO RECLAMADO: LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DA SILVA AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) manifestar-se sobre a impugnação à Decisão apresentada pelo Réu.
Prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA AZEVEDO -
09/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
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30/05/2025 18:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 09/05/2025
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24/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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17/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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17/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/04/2025 23:07
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 23:04
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA AZEVEDO em 07/04/2025
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26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b060b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO DA SILVA AZEVEDO em face de LOGBEV GESTÃO LOGÍSTICA LTDA e de AMBEV S/A, decido: – superar as questões preliminares; – quanto aos pleitos declaratórios, julgar procedente o pedido formulado pelo Reclamante na petição inicial para declarar a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada AMBEV S/A pelos créditos trabalhista devidos ao Reclamante; – quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo Reclamante na petição inicial para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: remuneração pela violação do intervalo intrajornada, a título de indenização, acrescida de 50%;multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor de um salário em sentido estrito;devolução do valor de R$ 143,00 referente à rubrica de participação vale refeição descontada do trabalhador.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Autor.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas deferidas na presente sentença, além dos juros de mora.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$ 240,00, calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelas Reclamadas, já que foram sucumbentes.
INTIMEM-SE AS PARTES. mm ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
24/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
24/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
-
24/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
-
24/03/2025 13:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/03/2025 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
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24/03/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
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24/03/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/03/2025 09:04
Juntada a petição de Razões Finais
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03/03/2025 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 17:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/12/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 09:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2024 09:01
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 08:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 14/10/2024
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03/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
03/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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20/09/2024 18:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/09/2024 12:05
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 08:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/09/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/09/2024 19:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/09/2024 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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