TRT1 - 0100899-28.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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27/08/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/06/2025 12:00
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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24/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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20/06/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fe549 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista a tentativa frustrada de bloqueio de valores através da ativação do convênio BacenJud, procedo, neste ato, a inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
Venha o exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA -
27/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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27/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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22/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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09/04/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb80d0 proferido nos autos.
Vistos etc A consulta ao SNIPER já foi realizada nos autos e juntada sob #id:4f33dfe e anexos. Por não atendido adequadamente o comando deste juízo, notifique-se a parte autora, pessoalmente, nos termos do §1º, do art. 485, do CPC, para que supra a omissão prevista no inciso III, do referido dispositivo legal, em 05 dias, com cominação de extinção.
Imperativo destacar a aplicabilidade do dispositivo ante a previsão expressa no art. 771, do CPC, c/c o art. 769, da CLT. Nesse sentido tem se posicionado a jurisprudência dos tribunais superiores, a qual sustenta que à falta de norma específica do processo de execução para a hipótese de abandono, configurada a partir da inércia do exequente após sua intimação pessoal e mediante publicação no diário oficial, legitima-se a extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA -
01/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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01/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c26924 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que ora atribuída visibilidade, devolvo o prazo retro ao exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA -
19/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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19/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA em 14/03/2025
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12/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
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10/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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10/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/03/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
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11/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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14/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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20/12/2024 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
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26/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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20/11/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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13/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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13/11/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/11/2024 14:53
Registrada a inclusão de dados de JOSEANE SOARES DE LIMA CARDOZO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/11/2024 14:53
Registrada a inclusão de dados de JOSELENE DE LIMA CARDOZO PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/10/2024 04:56
Decorrido o prazo de KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:56
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
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10/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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10/10/2024 08:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade de KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
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09/10/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/10/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/10/2024 20:41
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/10/2024 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSELENE DE LIMA CARDOZO PEREIRA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSEANE SOARES DE LIMA CARDOZO em 09/08/2024
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18/07/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSELENE DE LIMA CARDOZO PEREIRA
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18/07/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE SOARES DE LIMA CARDOZO
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08/07/2024 17:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSELENE DE LIMA CARDOZO PEREIRA
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08/07/2024 17:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSEANE SOARES DE LIMA CARDOZO
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08/07/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSELENE DE LIMA CARDOZO PEREIRA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSEANE SOARES DE LIMA CARDOZO em 03/07/2024
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27/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSELENE DE LIMA CARDOZO PEREIRA
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27/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE SOARES DE LIMA CARDOZO
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16/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2024 18:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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25/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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18/04/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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12/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/02/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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20/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/02/2024 16:32
Registrada a inclusão de dados de KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/11/2023 16:04
Iniciada a execução
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09/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA em 07/11/2023
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27/10/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
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21/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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19/10/2023 16:52
Homologada a liquidação
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19/10/2023 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA em 08/09/2023
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31/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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29/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:30
Audiência de conciliação (execução) cancelada (21/09/2023 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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28/08/2023 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 05:04
Expedido(a) intimação a(o) KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
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25/08/2023 05:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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24/08/2023 08:10
Audiência de conciliação (execução) designada (21/09/2023 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/07/2023 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
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10/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA em 04/07/2023
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07/06/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
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23/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/05/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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17/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA em 10/05/2023
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11/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA em 10/04/2023
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31/03/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
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29/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
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28/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/03/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
-
15/03/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
14/03/2023 16:41
Iniciada a liquidação
-
14/03/2023 16:41
Transitado em julgado em 28/02/2023
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA em 07/03/2023
-
16/02/2023 02:39
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA em 15/02/2023
-
02/02/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
-
02/02/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
-
01/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
-
31/01/2023 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
31/01/2023 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
-
31/01/2023 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
-
17/11/2022 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/11/2022 17:29
Audiência una realizada (16/11/2022 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2022 01:30
Decorrido o prazo de KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA em 03/11/2022
-
01/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA em 29/09/2022
-
23/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) KAYZEN SUSHI DELIVERY CULINARIA ORIENTAL LTDA
-
22/09/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
-
22/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA DE BARROS CANDIDO DE SOUZA
-
21/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
20/09/2022 16:10
Audiência una designada (16/11/2022 10:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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