TRT1 - 0100986-77.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA FRANCISCA CORREIA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA PAGUE MENOS E VIVA MAIS LTDA em 04/07/2025
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09/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:20
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PAGUE MENOS E VIVA MAIS LTDA
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELA FRANCISCA CORREIA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA FRANCISCA CORREIA
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20/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/05/2025 11:42
Iniciada a execução
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13/05/2025 11:42
Transitado em julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA PAGUE MENOS E VIVA MAIS LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100986-77.2024.5.01.0224 : MARCELA FRANCISCA CORREIA : DROGARIA PAGUE MENOS E VIVA MAIS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado DROGARIA PAGUE MENOS E VIVA MAIS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-77, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de #id:004007a, cujo dispositivo encontra-se abaixo transcrito: "(...) Ante o exposto, nos autos em que contendem MARCELA FRANCISCA CORREIA face de DROGARIA PAGUE MENOS E VIVA MAIS LTDA., nos moldes do artigo 487, I, do nCPC, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos, para condenar o réu a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial, cuja fundamentação integra este dispositivo para todos os efeitos, nos limites do pedido, as seguintes rubricas, tudo nos termos da fundamentação que esta decisão integra: -saldo de salário de 19 dias do mês de agosto; -aviso prévio indenizado; - 8/12 de 13º salário proporcional referente a 2023; - 9/12 de 13º salário proporcional referente a 2024; -férias integrais 2023/2024 acrescida de um terço; -4/12 de férias proporcionais acrescida de um terço; -FGTS devido durante o pacto laboral; -multa de 40% sobre o FGTS; -multa do art. 477 § º da CLT; -indenização substitutiva referente ao período da estabilidade provisória corresponde ao valor dos salários devidos a autora desde a dispensa, 19/08/2024 até a data final da estabilidade requerida 05/07/2025; - danos morais no valor de R$ 15.000,00.
São devidos honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença, em favor do patrono da reclamante, nos termos da fundamentação.
A reclamada, quando do trânsito em julgado, deverá proceder à anotação da CTPS da parte autora nos termos do reconhecimento do vínculo, em data a ser designada por este juízo, devendo comparecer autor e réu na secretaria da vara, sem prejuízo de a secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Deverá a reclamada ainda, entregar, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Por último, condeno a ré a obrigação de fazer para que quite todos os direitos vinculados ao CPF da reclamante junto à LIGHT , referente a ligação elétrica comprovada nos autos e realize a transferência de titularidade da conta para seu CNPJ ou de preposto, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Liquidação por simples cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, sendo: Crédito líquido do Reclamante: R$ 54.063,47 Contribuição social: R$ 1.310,57 Honorários advocatícios devidos ao advogado do Reclamante: R$ 5.438,38 IRPF: R$ 0,00 Custas: R$ 1.216,25 Total devido pelo Reclamado: R$ 62.028,67 Cumprindo o artigo 832, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não incide a contribuição previdenciária nas parcelas relacionadas na Lei 8.212/91, artigo 28, §9º, c/c artigo 214, §9º, do Decreto 3.048/99.
Deduzam-se as cotas previdenciárias e fiscais.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Custas pela parte ré, no importe de R$ 1.216,25, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 26.028,67.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47 de 2023 para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.(...)" Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de abril de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PAGUE MENOS E VIVA MAIS LTDA -
01/04/2025 17:50
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PAGUE MENOS E VIVA MAIS LTDA
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELA FRANCISCA CORREIA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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26/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA FRANCISCA CORREIA
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26/02/2025 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.216,25
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26/02/2025 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA FRANCISCA CORREIA
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26/02/2025 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA FRANCISCA CORREIA
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18/02/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/02/2025 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/01/2025 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2025 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 15:51
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PAGUE MENOS E VIVA MAIS LTDA
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05/12/2024 15:51
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA VALENTE
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05/12/2024 15:49
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/11/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PAGUE MENOS E VIVA MAIS LTDA
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25/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PAGUE MENOS E VIVA MAIS LTDA
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24/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA FRANCISCA CORREIA
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18/09/2024 13:19
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/09/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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