TRT1 - 0100327-71.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAGALHAES
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08/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO MAGALHAES em 01/07/2025
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30/06/2025 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 916c7ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 2.301,31 pela ré, calculadas sobre R$ R$ 115.065,72, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
13/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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13/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAGALHAES
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13/06/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.301,31
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13/06/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELO MAGALHAES
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15/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2025 08:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100327-71.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO MAGALHAES
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28/03/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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27/03/2025 10:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:25
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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