TRT1 - 0100913-58.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27846e proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ FGTS e OFICIO HABILITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO 1- O(A) Juiz(a) do Trabalho em exercício na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, DETERMINA à Caixa Econômica Federal que, à vista do presente, efetue o pagamento a(o) ALEX SOUZA DA CONCEICAO, CPF: *71.***.*03-23, portador(a) da CTPS nº.7428, série 097/RJ, PIS/NIT nº. 125.36789.65-0, mediante transferência para conta bancária de sua titularidade (Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 5067, Conta poupança: 021301300015041-0, Código: 013) dos depósitos efetuados por VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, CNPJ: 21.***.***/0001-46; ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-46; KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-38 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, com admissão em 14/09/2021 e dispensado em 26/08/2023.
A Secretaria encaminhará cópia do presente a CEF, par fins de pagamento.
DETERMINO ainda ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de ALEX SOUZA DA CONCEICAO, CPF: *71.***.*03-23, portador(a) da CTPS nº.7428, série 097/RJ, PIS/NIT nº. 125.36789.65-0, ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, independentemente da existência de saldo na conta vinculada ao FGTS, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, CNPJ: 21.***.***/0001-46; ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-46; KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-38, tendo sido o(a) Autor(a) admitido(a) em 14/09/2021 e dispensado em 26/08/2023.
Para o(a) beneficiário(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento deverá ser impresso pela parte e apresentado nos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. 2- Proceda-se à transferência do valor depositado pela ré para os autos da execução provisória 0100416-73.2025.5.01.0057. 3- Após, remetam-se os autos ao E.TRT para processamento do Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SOUZA DA CONCEICAO -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22660a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SOUZA DA CONCEICAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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