TRT1 - 0100314-22.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7e827 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por adequados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos liquidados pela reclamada, id 4eb0382, por corretos, acrescidos dos honorários periciais Tendo em vista a parte ré estar devidamente representada por advogado, por meio deste, fica a mesma citada para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
In albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 11 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ca9e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Uma vez transitado em julgado a sentença de origem, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, bem como dos honorários periciais, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, à Contadoria para verificação prévia e voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
09/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ade1d6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrido(a)(s): ALESSANDRO RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo (Id. 8ef1586 E 08fa179, ef4cbfd E 030377b e 2ec65f0 E 698cc02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80; nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 191, inciso II.
Ante as considerações feitas pela Turma, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade do dispositivo apontado, cumprindo registrar que é possível verificar que o v. acórdão impugnado está fundamentado nas provas produzidas nos autos.
Deste modo, para dissentir do entendimento adotado pelo Regional, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
De toda sorte, cumpre salientar que, nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra qualquer contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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31/01/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO RODRIGUES em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO RODRIGUES em 28/11/2024
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14/11/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RODRIGUES
-
08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RODRIGUES
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24/10/2024 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO RODRIGUES - CPF: *96.***.*11-30
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17/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
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16/10/2024 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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02/10/2024 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/08/2024 21:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2024 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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30/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RODRIGUES
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30/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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30/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RODRIGUES
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29/07/2024 10:41
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 e não provido
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29/07/2024 10:41
Conhecido o recurso de ALESSANDRO RODRIGUES - CPF: *96.***.*11-30 e não provido
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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24/06/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/04/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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